Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 10/2021
22/03/2021 Poder Executivo
Mensagem nº 010/2021. Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para... Ler ementa completa
Mensagem nº 010/2021.
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que versa sobre
alterações à redação da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que trata do Sistema
Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos,
financiamento e dá outras providências.
As alterações sugeridas visam a adequação da legislação ao proposto
em Projeto de Lei Complementar, em trâmite nesta Casa, que transfere o
Departamento de Cultura e todas as suas atribuições à Secretaria Municipal de
Educação, dentre elas a gestão do Fundo Municipal de Cultura e do Conselho
Municipal de Cultura.
Vale ressaltar que, conforme prevê a Lei nº 1.115/2016, a Secretaria
responsável, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, serão os
responsáveis pela gestão, execução e fiscalização dos atos administrativos e
financeiros da gestão do sistema de cultura.
Diante do exposto, reiteramos a necessidade de aprovação da presente
propositura e aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que versa sobre
alterações à redação da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que trata do Sistema
Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos,
financiamento e dá outras providências.
As alterações sugeridas visam a adequação da legislação ao proposto
em Projeto de Lei Complementar, em trâmite nesta Casa, que transfere o
Departamento de Cultura e todas as suas atribuições à Secretaria Municipal de
Educação, dentre elas a gestão do Fundo Municipal de Cultura e do Conselho
Municipal de Cultura.
Vale ressaltar que, conforme prevê a Lei nº 1.115/2016, a Secretaria
responsável, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, serão os
responsáveis pela gestão, execução e fiscalização dos atos administrativos e
financeiros da gestão do sistema de cultura.
Diante do exposto, reiteramos a necessidade de aprovação da presente
propositura e aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: abeb87ab
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 010/2021. Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que versa sobre alterações à redação da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que trata do Sistema Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências. As alterações sugeridas visam a adequação da legislação ao proposto em Projeto de Lei Complementar, em trâmite nesta Casa, que transfere o Departamento de Cultura e todas as suas atribuições à Secretaria Municipal de Educação, dentre elas a gestão do... Ver mais
Mensagem nº 010/2021.
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que versa sobre
alterações à redação da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que trata do Sistema
Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos,
financiamento e dá outras providências.
As alterações sugeridas visam a adequação da legislação ao proposto
em Projeto de Lei Complementar, em trâmite nesta Casa, que transfere o
Departamento de Cultura e todas as suas atribuições à Secretaria Municipal de
Educação, dentre elas a gestão do Fundo Municipal de Cultura e do Conselho
Municipal de Cultura.
Vale ressaltar que, conforme prevê a Lei nº 1.115/2016, a Secretaria
responsável, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, serão os
responsáveis pela gestão, execução e fiscalização dos atos administrativos e
financeiros da gestão do sistema de cultura.
Diante do exposto, reiteramos a necessidade de aprovação da presente
propositura e aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que versa sobre
alterações à redação da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que trata do Sistema
Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos,
financiamento e dá outras providências.
As alterações sugeridas visam a adequação da legislação ao proposto
em Projeto de Lei Complementar, em trâmite nesta Casa, que transfere o
Departamento de Cultura e todas as suas atribuições à Secretaria Municipal de
Educação, dentre elas a gestão do Fundo Municipal de Cultura e do Conselho
Municipal de Cultura.
Vale ressaltar que, conforme prevê a Lei nº 1.115/2016, a Secretaria
responsável, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, serão os
responsáveis pela gestão, execução e fiscalização dos atos administrativos e
financeiros da gestão do sistema de cultura.
Diante do exposto, reiteramos a necessidade de aprovação da presente
propositura e aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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