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Projeto de Lei

Projeto de Lei 12/2021

12/04/2021 Poder Executivo

Mensagem nº 013/2021. Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de... Mostrar menos
Mensagem nº 013/2021.

Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o

incluso Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à

Produtividade (GIP) para os funcionários da Central de Tratamento de Resíduos (CTR).

O pagamento de gratificações aos servidores do Município de Chapadão do

Sul possui amparo legal no artigo 64 da Lei Complementar nº 040 - Plano de Carreiras e

Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

Quanto ao projeto em questão, ressaltamos que o pagamento da GIP aos

servidores da CTR visa a valorização das atividades desempenhadas pelos mesmos, uma vez

que os serviços de coleta, tratamento e reciclagem do lixo domiciliar é de extrema

importância para a saúde e a qualidade de vida de todos os munícipes e, ainda, gera

arrecadação de receita ao Município, provindas do leilão dos produtos reciclados.

Vale ressaltar, também, que segundo disposto no inciso III do art. 64 da Lei

Complementar nº 040, o pagamento da gratificação de incentivo à produtividade é destinada

a incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício das atribuições da respectiva

função e ou pela participação em programas de competência da Prefeitura Municipal,

aferidos conforme resultados da avaliação do trabalho produzido.

O valor total da GIP a ser distribuído será de até 15,00% (quinze por cento)

das arrecadações provenientes dos leilões dos produtos reciclados após a promulgação da

presente Lei, conforme as disposições contidas na proposta em voga.

Oportunamente, requeremos que o presente projeto de lei tenha tramitação

em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se

de matéria de aplicação imediata.

Certos de contar com a aprovação da propositura ora encaminhada,

renovamos nossas manifestações de apreço e consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: b3423618 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei
Número 12/2021
Última movimentação 12/05/2021
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 013/2021. Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) para os funcionários da Central de Tratamento de Resíduos (CTR). O pagamento de gratificações aos servidores do Município de Chapadão do Sul possui amparo legal no artigo 64 da Lei Complementar nº 040 - Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul. Quanto ao projeto em questão, ressaltamos que o pagamento da GIP aos servidores da CTR visa a valorização das atividades desempenhadas pelos mesmos, uma vez que os serviços de coleta, tratamento e reciclagem do lixo domici... Ver menos
Mensagem nº 013/2021.

Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o

incluso Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à

Produtividade (GIP) para os funcionários da Central de Tratamento de Resíduos (CTR).

O pagamento de gratificações aos servidores do Município de Chapadão do

Sul possui amparo legal no artigo 64 da Lei Complementar nº 040 - Plano de Carreiras e

Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

Quanto ao projeto em questão, ressaltamos que o pagamento da GIP aos

servidores da CTR visa a valorização das atividades desempenhadas pelos mesmos, uma vez

que os serviços de coleta, tratamento e reciclagem do lixo domiciliar é de extrema

importância para a saúde e a qualidade de vida de todos os munícipes e, ainda, gera

arrecadação de receita ao Município, provindas do leilão dos produtos reciclados.

Vale ressaltar, também, que segundo disposto no inciso III do art. 64 da Lei

Complementar nº 040, o pagamento da gratificação de incentivo à produtividade é destinada

a incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício das atribuições da respectiva

função e ou pela participação em programas de competência da Prefeitura Municipal,

aferidos conforme resultados da avaliação do trabalho produzido.

O valor total da GIP a ser distribuído será de até 15,00% (quinze por cento)

das arrecadações provenientes dos leilões dos produtos reciclados após a promulgação da

presente Lei, conforme as disposições contidas na proposta em voga.

Oportunamente, requeremos que o presente projeto de lei tenha tramitação

em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se

de matéria de aplicação imediata.

Certos de contar com a aprovação da propositura ora encaminhada,

renovamos nossas manifestações de apreço e consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

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