Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 14/2021
15/04/2021 Vanderson Cardoso
Chapadão do Sul, 15 de abril de 2021. Mensagem n. 03/2021 Senhores Vereadores, Remeto à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que trata de alteração no Artigo 7º, da Lei nº 1029/2019, que: “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE... Ler ementa completa
Chapadão do Sul, 15 de abril de 2021.
Mensagem n. 03/2021
Senhores Vereadores,
Remeto à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que trata de alteração no Artigo 7º, da Lei nº 1029/2019, que: “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL".
Esta Lei, caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do Poder Público em parceria com a sociedade organizada, propiciando o aproveitamento de materiais desperdiçados e proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade.
Desta feita, apresento esta alteração, visando otimizar a Lei, pois, passar a responsabilidade para a municipalidade de buscar esses itens, é uma forma de motivar as pessoas a fazerem as doações das sobras de materiais e outros itens em condições de uso.
Considerando a oportunidade e necessidade da matéria, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final aprovado na forma regimental.
Atenciosamente,
Ver. Vandesron Cardoso
Mensagem n. 03/2021
Senhores Vereadores,
Remeto à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que trata de alteração no Artigo 7º, da Lei nº 1029/2019, que: “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL".
Esta Lei, caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do Poder Público em parceria com a sociedade organizada, propiciando o aproveitamento de materiais desperdiçados e proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade.
Desta feita, apresento esta alteração, visando otimizar a Lei, pois, passar a responsabilidade para a municipalidade de buscar esses itens, é uma forma de motivar as pessoas a fazerem as doações das sobras de materiais e outros itens em condições de uso.
Considerando a oportunidade e necessidade da matéria, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final aprovado na forma regimental.
Atenciosamente,
Ver. Vandesron Cardoso
Protocolo: bbc01e12
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Chapadão do Sul, 15 de abril de 2021. Mensagem n. 03/2021 Senhores Vereadores, Remeto à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que trata de alteração no Artigo 7º, da Lei nº 1029/2019, que: “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL". Esta Lei, caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do Poder Público em parceria com a sociedade organizada, propiciando o aproveitamento de materiais desperdiçados e proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade. Desta feita, apresento esta alteração, visando otimizar a Lei, pois, passar a responsabilidade para a municipalidade de buscar esses itens, é... Ver mais
Chapadão do Sul, 15 de abril de 2021.
Mensagem n. 03/2021
Senhores Vereadores,
Remeto à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que trata de alteração no Artigo 7º, da Lei nº 1029/2019, que: “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL".
Esta Lei, caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do Poder Público em parceria com a sociedade organizada, propiciando o aproveitamento de materiais desperdiçados e proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade.
Desta feita, apresento esta alteração, visando otimizar a Lei, pois, passar a responsabilidade para a municipalidade de buscar esses itens, é uma forma de motivar as pessoas a fazerem as doações das sobras de materiais e outros itens em condições de uso.
Considerando a oportunidade e necessidade da matéria, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final aprovado na forma regimental.
Atenciosamente,
Ver. Vandesron Cardoso
Mensagem n. 03/2021
Senhores Vereadores,
Remeto à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que trata de alteração no Artigo 7º, da Lei nº 1029/2019, que: “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL".
Esta Lei, caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do Poder Público em parceria com a sociedade organizada, propiciando o aproveitamento de materiais desperdiçados e proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade.
Desta feita, apresento esta alteração, visando otimizar a Lei, pois, passar a responsabilidade para a municipalidade de buscar esses itens, é uma forma de motivar as pessoas a fazerem as doações das sobras de materiais e outros itens em condições de uso.
Considerando a oportunidade e necessidade da matéria, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final aprovado na forma regimental.
Atenciosamente,
Ver. Vandesron Cardoso
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