Superlegis
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Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
5 - Emenda a LOM 23/04/21
law-projects/66201645706905.pdf 24/02/22
law-projects/66201645706764.pdf 24/02/22
law-projects/66211645706764.pdf 24/02/22
Protocolo: fd928c3b
Última Movimentação: 24/02/22
Autoria: Emenda a LOM
Ementa:
Mensagem nº 03/2021
 
             
A Emenda Constitucional nº 86, de 2015, que determinou a obrigatoriedade de execução de programações decorrentes das emendas parlamentares individuais, também estabeleceu o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida (RCL) prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo para as emendas parlamentares individuais, sendo que metade deste percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A outra metade, por sua vez, poderá sim ser empregada para subsidiar entidades privadas que complementam as atividades estatais.
As entidades objet...
Parecer: Pedido
Responsável: Vanderson Cardoso
Tramitação