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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 21/2021

18/05/2021 Poder Executivo

Mensagem nº 016/2021. Chapadão do Sul – MS, 18 de maio de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o... Mostrar menos
Mensagem nº 016/2021.

Chapadão do Sul – MS, 18 de maio de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso

Projeto de Lei que solicita a autorização para concessão de subvenção ao LAR DO

IDOSO PAULO DE TARSO, na importância de R$ 97.006,00 (noventa e sete mil e seis

reais), com o objetivo de colaborar com o acolhimento institucional de idosos e adultos

incapazes de nosso município

O Lar do Idoso Paulo de Tarso, no município de Selvíria/MS, atende

atualmente seis idosos deste município. Os mesmos não possuem famílias, pois

perderam seus vínculos familiares e necessitavam da ajuda de terceiros para realizar

suas necessidades básicas.

A instituição ora mencionada oferece condições de regime de internato ao

idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo

a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.

O Conselho Municipal de Assistência Social recebeu da entidade a

solicitação de complementação aos repasses já concedidos, autorizados via Lei

Municipal nº 1.255, de 10 de dezembro de 2020, sendo necessário para a manutenção

de suas atividades.

Em reunião realizada no dia de 05 de maio de 2021, o referido conselho

deliberou favoravelmente a complementação requerida, conforme Deliberação nº 20, de

05 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial nº 2.526, de mesma data, cuja cópia

anexamos a esta.

Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre

nortearam as decisões desta casa, renovamos nossos protestos de estima e apreço.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 6c461ac3 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 21/2021
Última movimentação 18/08/2021
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 016/2021. Chapadão do Sul – MS, 18 de maio de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita a autorização para concessão de subvenção ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, na importância de R$ 97.006,00 (noventa e sete mil e seis reais), com o objetivo de colaborar com o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso município O Lar do Idoso Paulo de Tarso, no município de Selvíria/MS, atende atualmente seis idosos deste município. Os mesmos não possuem famílias, pois perderam seus vínculos familiares e necessitavam da ajuda de terceiros para realizar suas necessidades básicas. A instituição ora mencionada oferece condições de regime de internato... Ver menos
Mensagem nº 016/2021.

Chapadão do Sul – MS, 18 de maio de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso

Projeto de Lei que solicita a autorização para concessão de subvenção ao LAR DO

IDOSO PAULO DE TARSO, na importância de R$ 97.006,00 (noventa e sete mil e seis

reais), com o objetivo de colaborar com o acolhimento institucional de idosos e adultos

incapazes de nosso município

O Lar do Idoso Paulo de Tarso, no município de Selvíria/MS, atende

atualmente seis idosos deste município. Os mesmos não possuem famílias, pois

perderam seus vínculos familiares e necessitavam da ajuda de terceiros para realizar

suas necessidades básicas.

A instituição ora mencionada oferece condições de regime de internato ao

idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo

a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.

O Conselho Municipal de Assistência Social recebeu da entidade a

solicitação de complementação aos repasses já concedidos, autorizados via Lei

Municipal nº 1.255, de 10 de dezembro de 2020, sendo necessário para a manutenção

de suas atividades.

Em reunião realizada no dia de 05 de maio de 2021, o referido conselho

deliberou favoravelmente a complementação requerida, conforme Deliberação nº 20, de

05 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial nº 2.526, de mesma data, cuja cópia

anexamos a esta.

Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre

nortearam as decisões desta casa, renovamos nossos protestos de estima e apreço.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

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Sem resumo
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