Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 30/2021
13/09/2021 Poder Executivo
Mensagem nº 027/2021. Chapadão do Sul – MS, 13 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos novamente aos membros dessa Augusta Casa d... Ler ementa completa
Mensagem nº 027/2021.
Chapadão do Sul – MS, 13 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos novamente aos membros dessa Augusta Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da
Lei nº 1.233, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa de
inclusão profissional junto ao Poder Executivo Municipal (PROINCSUL), cujo objetivo
é auxiliar pessoas e famílias que estão em situação social de vulnerabilidade,
desempregadas.
A alteração ora pleiteada visa o aumento do número de vagas ofertadas,
limitando as mesmas ao quantitativo de 50 (cinquenta), tendo em vista a grande
demanda existente e o número significativo de cidadãos que necessitam de uma
oportunidade de inserção no mercado de trabalho.
O programa oferta aos seus beneficiários cursos de capacitação,
coordenados pela Secretaria Municipal Assistência Social, e os mesmos são liberados
de seus postos de atuação para participar. Assim, com experiência profissional e
capacitação educacional adquiridas, a reinserção da pessoa no mercado de trabalho é
promovida.
A presente propositura está diversificando ainda mais a área de atuação,
com a inclusão de novas atividades, como por exemplo apoio administrativo, serviços
de auxílio em cozinhas e manipulação de alimentos, auxílio de limpeza e serviços afins
em todas as secretarias municipais.
O projeto em voga também prevê a inclusão de mais infrações
disciplinares que possam ser cometidas pelos contemplados com o programa, que
poderão levá-lo a perda do benefício caso a comentam, para que as regras sejam
cumpridas, com vistas ao bom andamento do programa.
Vale ressaltar que o PROINCSUL já está em funcionamento, com pleno
desenvolvimento e alcance de resultados muito satisfatórios. E exatamente para poder
ampliar a potência sócio educacional do programa é que estas alterações estão sendo
propostas, visando amplificar a capacidade de desenvolvimento humano destes
beneficiários, ampliando vagas, flexibilizando requisitos e ajustando pequenos trâmites.
Certos de contar com a compreensão e aprovação de todos, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 13 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos novamente aos membros dessa Augusta Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da
Lei nº 1.233, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa de
inclusão profissional junto ao Poder Executivo Municipal (PROINCSUL), cujo objetivo
é auxiliar pessoas e famílias que estão em situação social de vulnerabilidade,
desempregadas.
A alteração ora pleiteada visa o aumento do número de vagas ofertadas,
limitando as mesmas ao quantitativo de 50 (cinquenta), tendo em vista a grande
demanda existente e o número significativo de cidadãos que necessitam de uma
oportunidade de inserção no mercado de trabalho.
O programa oferta aos seus beneficiários cursos de capacitação,
coordenados pela Secretaria Municipal Assistência Social, e os mesmos são liberados
de seus postos de atuação para participar. Assim, com experiência profissional e
capacitação educacional adquiridas, a reinserção da pessoa no mercado de trabalho é
promovida.
A presente propositura está diversificando ainda mais a área de atuação,
com a inclusão de novas atividades, como por exemplo apoio administrativo, serviços
de auxílio em cozinhas e manipulação de alimentos, auxílio de limpeza e serviços afins
em todas as secretarias municipais.
O projeto em voga também prevê a inclusão de mais infrações
disciplinares que possam ser cometidas pelos contemplados com o programa, que
poderão levá-lo a perda do benefício caso a comentam, para que as regras sejam
cumpridas, com vistas ao bom andamento do programa.
Vale ressaltar que o PROINCSUL já está em funcionamento, com pleno
desenvolvimento e alcance de resultados muito satisfatórios. E exatamente para poder
ampliar a potência sócio educacional do programa é que estas alterações estão sendo
propostas, visando amplificar a capacidade de desenvolvimento humano destes
beneficiários, ampliando vagas, flexibilizando requisitos e ajustando pequenos trâmites.
Certos de contar com a compreensão e aprovação de todos, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Protocolo: a9f02e52
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 027/2021. Chapadão do Sul – MS, 13 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos novamente aos membros dessa Augusta Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 1.233, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa de inclusão profissional junto ao Poder Executivo Municipal (PROINCSUL), cujo objetivo é auxiliar pessoas e famílias que estão em situação social de vulnerabilidade, desempregadas. A alteração ora pleiteada visa o aumento do número de vagas ofertadas, limitando as mesmas ao quantitativo de 50 (cinquenta), tendo em vista a grande demanda existente e o número significativo de cidadãos que necessitam de uma oportunidade de inserção... Ver mais
Mensagem nº 027/2021.
Chapadão do Sul – MS, 13 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos novamente aos membros dessa Augusta Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da
Lei nº 1.233, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa de
inclusão profissional junto ao Poder Executivo Municipal (PROINCSUL), cujo objetivo
é auxiliar pessoas e famílias que estão em situação social de vulnerabilidade,
desempregadas.
A alteração ora pleiteada visa o aumento do número de vagas ofertadas,
limitando as mesmas ao quantitativo de 50 (cinquenta), tendo em vista a grande
demanda existente e o número significativo de cidadãos que necessitam de uma
oportunidade de inserção no mercado de trabalho.
O programa oferta aos seus beneficiários cursos de capacitação,
coordenados pela Secretaria Municipal Assistência Social, e os mesmos são liberados
de seus postos de atuação para participar. Assim, com experiência profissional e
capacitação educacional adquiridas, a reinserção da pessoa no mercado de trabalho é
promovida.
A presente propositura está diversificando ainda mais a área de atuação,
com a inclusão de novas atividades, como por exemplo apoio administrativo, serviços
de auxílio em cozinhas e manipulação de alimentos, auxílio de limpeza e serviços afins
em todas as secretarias municipais.
O projeto em voga também prevê a inclusão de mais infrações
disciplinares que possam ser cometidas pelos contemplados com o programa, que
poderão levá-lo a perda do benefício caso a comentam, para que as regras sejam
cumpridas, com vistas ao bom andamento do programa.
Vale ressaltar que o PROINCSUL já está em funcionamento, com pleno
desenvolvimento e alcance de resultados muito satisfatórios. E exatamente para poder
ampliar a potência sócio educacional do programa é que estas alterações estão sendo
propostas, visando amplificar a capacidade de desenvolvimento humano destes
beneficiários, ampliando vagas, flexibilizando requisitos e ajustando pequenos trâmites.
Certos de contar com a compreensão e aprovação de todos, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 13 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos novamente aos membros dessa Augusta Casa de Leis para
encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da
Lei nº 1.233, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa de
inclusão profissional junto ao Poder Executivo Municipal (PROINCSUL), cujo objetivo
é auxiliar pessoas e famílias que estão em situação social de vulnerabilidade,
desempregadas.
A alteração ora pleiteada visa o aumento do número de vagas ofertadas,
limitando as mesmas ao quantitativo de 50 (cinquenta), tendo em vista a grande
demanda existente e o número significativo de cidadãos que necessitam de uma
oportunidade de inserção no mercado de trabalho.
O programa oferta aos seus beneficiários cursos de capacitação,
coordenados pela Secretaria Municipal Assistência Social, e os mesmos são liberados
de seus postos de atuação para participar. Assim, com experiência profissional e
capacitação educacional adquiridas, a reinserção da pessoa no mercado de trabalho é
promovida.
A presente propositura está diversificando ainda mais a área de atuação,
com a inclusão de novas atividades, como por exemplo apoio administrativo, serviços
de auxílio em cozinhas e manipulação de alimentos, auxílio de limpeza e serviços afins
em todas as secretarias municipais.
O projeto em voga também prevê a inclusão de mais infrações
disciplinares que possam ser cometidas pelos contemplados com o programa, que
poderão levá-lo a perda do benefício caso a comentam, para que as regras sejam
cumpridas, com vistas ao bom andamento do programa.
Vale ressaltar que o PROINCSUL já está em funcionamento, com pleno
desenvolvimento e alcance de resultados muito satisfatórios. E exatamente para poder
ampliar a potência sócio educacional do programa é que estas alterações estão sendo
propostas, visando amplificar a capacidade de desenvolvimento humano destes
beneficiários, ampliando vagas, flexibilizando requisitos e ajustando pequenos trâmites.
Certos de contar com a compreensão e aprovação de todos, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
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