Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 32/2021
14/09/2021 Poder Executivo
Mensagem nº 029/2021. Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para... Ler ementa completa
Mensagem nº 029/2021.
Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar
à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil
no âmbito do Município de Chapadão do Sul.
O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro
e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência
mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda,
garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o
desenvolvimento do comércio local.
Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará
com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 (doze) primeiros
meses de crédito concedido, por instituições financeiras credenciadas, às pessoas
jurídicas que façam adesão ao Programa.
A empresa que desejar aderir ao Programa Crédito Fácil deverá
comprovar, por documento oficial da Receita Federal do Brasil, que a sua receita
bruta anual não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que a está
sediada no município de Chapadão do Sul e que sua constituição formal deu-se há
pelo menos um ano antes da publicação desta Lei.
O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas
em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará as condições de
financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira
para o custeio dos juros na forma prevista na lei e as demais condições de
operacionalização do Programa.
Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4937-7409-F539-6AFF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 – Fone: (67) 3562-5680
CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br
Com a implementação do Programa Crédito Fácil o Executivo pretende
dar sua parcela de contribuição para a melhoria da saúde financeira das micro e
pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados e, neste momento, àquelas
que foram prejudicadas em decorrência da pandemia do COVID-19.
Oportunamente, renovamos nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar
à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil
no âmbito do Município de Chapadão do Sul.
O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro
e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência
mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda,
garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o
desenvolvimento do comércio local.
Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará
com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 (doze) primeiros
meses de crédito concedido, por instituições financeiras credenciadas, às pessoas
jurídicas que façam adesão ao Programa.
A empresa que desejar aderir ao Programa Crédito Fácil deverá
comprovar, por documento oficial da Receita Federal do Brasil, que a sua receita
bruta anual não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que a está
sediada no município de Chapadão do Sul e que sua constituição formal deu-se há
pelo menos um ano antes da publicação desta Lei.
O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas
em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará as condições de
financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira
para o custeio dos juros na forma prevista na lei e as demais condições de
operacionalização do Programa.
Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4937-7409-F539-6AFF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 – Fone: (67) 3562-5680
CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br
Com a implementação do Programa Crédito Fácil o Executivo pretende
dar sua parcela de contribuição para a melhoria da saúde financeira das micro e
pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados e, neste momento, àquelas
que foram prejudicadas em decorrência da pandemia do COVID-19.
Oportunamente, renovamos nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 1c1f6c1e
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 029/2021. Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil no âmbito do Município de Chapadão do Sul. O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o desenvolvimento do comércio local. Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos... Ver mais
Mensagem nº 029/2021.
Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar
à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil
no âmbito do Município de Chapadão do Sul.
O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro
e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência
mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda,
garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o
desenvolvimento do comércio local.
Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará
com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 (doze) primeiros
meses de crédito concedido, por instituições financeiras credenciadas, às pessoas
jurídicas que façam adesão ao Programa.
A empresa que desejar aderir ao Programa Crédito Fácil deverá
comprovar, por documento oficial da Receita Federal do Brasil, que a sua receita
bruta anual não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que a está
sediada no município de Chapadão do Sul e que sua constituição formal deu-se há
pelo menos um ano antes da publicação desta Lei.
O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas
em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará as condições de
financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira
para o custeio dos juros na forma prevista na lei e as demais condições de
operacionalização do Programa.
Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4937-7409-F539-6AFF
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Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 – Fone: (67) 3562-5680
CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br
Com a implementação do Programa Crédito Fácil o Executivo pretende
dar sua parcela de contribuição para a melhoria da saúde financeira das micro e
pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados e, neste momento, àquelas
que foram prejudicadas em decorrência da pandemia do COVID-19.
Oportunamente, renovamos nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar
à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil
no âmbito do Município de Chapadão do Sul.
O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro
e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência
mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda,
garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o
desenvolvimento do comércio local.
Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará
com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 (doze) primeiros
meses de crédito concedido, por instituições financeiras credenciadas, às pessoas
jurídicas que façam adesão ao Programa.
A empresa que desejar aderir ao Programa Crédito Fácil deverá
comprovar, por documento oficial da Receita Federal do Brasil, que a sua receita
bruta anual não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que a está
sediada no município de Chapadão do Sul e que sua constituição formal deu-se há
pelo menos um ano antes da publicação desta Lei.
O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas
em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará as condições de
financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira
para o custeio dos juros na forma prevista na lei e as demais condições de
operacionalização do Programa.
Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4937-7409-F539-6AFF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 – Fone: (67) 3562-5680
CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br
Com a implementação do Programa Crédito Fácil o Executivo pretende
dar sua parcela de contribuição para a melhoria da saúde financeira das micro e
pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados e, neste momento, àquelas
que foram prejudicadas em decorrência da pandemia do COVID-19.
Oportunamente, renovamos nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
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17/09/2021
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22/10/2021Sessões relacionadas
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Sem resumo
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20/09/2021
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18/10/2021