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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 32/2021

14/09/2021 Poder Executivo

Mensagem nº 029/2021. Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para... Mostrar menos
Mensagem nº 029/2021.

Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar

à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil

no âmbito do Município de Chapadão do Sul.

O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro

e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência

mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda,

garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o

desenvolvimento do comércio local.

Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará

com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 (doze) primeiros

meses de crédito concedido, por instituições financeiras credenciadas, às pessoas

jurídicas que façam adesão ao Programa.

A empresa que desejar aderir ao Programa Crédito Fácil deverá

comprovar, por documento oficial da Receita Federal do Brasil, que a sua receita

bruta anual não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que a está

sediada no município de Chapadão do Sul e que sua constituição formal deu-se há

pelo menos um ano antes da publicação desta Lei.

O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas

em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará as condições de

financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira

para o custeio dos juros na forma prevista na lei e as demais condições de

operacionalização do Programa.

Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4937-7409-F539-6AFF

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

Estado de Mato Grosso do Sul

Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 – Fone: (67) 3562-5680

CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br

Com a implementação do Programa Crédito Fácil o Executivo pretende

dar sua parcela de contribuição para a melhoria da saúde financeira das micro e

pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados e, neste momento, àquelas

que foram prejudicadas em decorrência da pandemia do COVID-19.

Oportunamente, renovamos nossas manifestações de estima e apreço.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 1c1f6c1e Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 32/2021
Última movimentação 22/10/2021
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 029/2021. Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil no âmbito do Município de Chapadão do Sul. O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o desenvolvimento do comércio local. Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos... Ver menos
Mensagem nº 029/2021.

Chapadão do Sul – MS, 14 de setembro de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Dirigimo-nos uma vez mais aos Senhores Vereadores, para encaminhar

à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que institui o Programa Crédito Fácil

no âmbito do Município de Chapadão do Sul.

O Programa Crédito Fácil visa fomentar a concessão de crédito às micro

e pequenas empresas sediadas no município de Chapadão do Sul, com carência

mínima de 12 (doze) meses, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda,

garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e proporcionar o

desenvolvimento do comércio local.

Para a execução do Programa Crédito Fácil o Poder Executivo arcará

com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 (doze) primeiros

meses de crédito concedido, por instituições financeiras credenciadas, às pessoas

jurídicas que façam adesão ao Programa.

A empresa que desejar aderir ao Programa Crédito Fácil deverá

comprovar, por documento oficial da Receita Federal do Brasil, que a sua receita

bruta anual não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que a está

sediada no município de Chapadão do Sul e que sua constituição formal deu-se há

pelo menos um ano antes da publicação desta Lei.

O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas

em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará as condições de

financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira

para o custeio dos juros na forma prevista na lei e as demais condições de

operacionalização do Programa.

Assinado por 1 pessoa: JOÃO CARLOS KRUG

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapadaodosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4937-7409-F539-6AFF

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

Estado de Mato Grosso do Sul

Avenida Seis, 706 – Chapadão do Sul – MS – 79560-000 – Fone: (67) 3562-5680

CNPJ: 24.651.200/0001-72 - www.chapadaodosul.ms.gov.br

Com a implementação do Programa Crédito Fácil o Executivo pretende

dar sua parcela de contribuição para a melhoria da saúde financeira das micro e

pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados e, neste momento, àquelas

que foram prejudicadas em decorrência da pandemia do COVID-19.

Oportunamente, renovamos nossas manifestações de estima e apreço.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

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