Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 34/2021
05/10/2021 Vanderson Cardoso
Chapadão do Sul, 05 de outubro de 2021. Mensagem n. 14/2021 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e em empresas privadas. A iniciativa ao Projeto de... Ler ementa completa
Chapadão do Sul, 05 de outubro de 2021.
Mensagem n. 14/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia em
órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e em empresas privadas.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de pessoas que são acometidas pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena
de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente.
Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu sofrimento.
Por essas razões, ante o exposto peço aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Ver. Vanderson Cardoso
Mensagem n. 14/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia em
órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e em empresas privadas.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de pessoas que são acometidas pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena
de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente.
Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu sofrimento.
Por essas razões, ante o exposto peço aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Ver. Vanderson Cardoso
Protocolo: 29643f7e
Parecer: Não informado
Aprovado
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Chapadão do Sul, 05 de outubro de 2021. Mensagem n. 14/2021 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e em empresas privadas. A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de pessoas que são acometidas pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. A fibro... Ver mais
Chapadão do Sul, 05 de outubro de 2021.
Mensagem n. 14/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia em
órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e em empresas privadas.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de pessoas que são acometidas pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena
de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente.
Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu sofrimento.
Por essas razões, ante o exposto peço aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Ver. Vanderson Cardoso
Mensagem n. 14/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia em
órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e em empresas privadas.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de pessoas que são acometidas pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena
de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente.
Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu sofrimento.
Por essas razões, ante o exposto peço aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Ver. Vanderson Cardoso
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