Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 47/2021

01/12/2021 Poder Executivo

Mensagem nº 045/2021. Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciaç... Mostrar menos
Mensagem nº 045/2021.

Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e

aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no

território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular.

O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente

pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade

de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal.

Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no

transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas

portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores que forem utilizar o transporte

para locomoverem-se de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, mediante

comprovação documental necessária e às pessoas comprovadamente de baixa renda,

cuja comprovação dar-se-á através de cadastros em programas municipais de assistência

social.

Também será garantida a isenção para os acompanhantes dos portadores

de deficiência, desde que comprovada a efetiva necessidade e diante cadastro prévio na

Prefeitura, até o limite de 3 (três) pessoas, podendo o Executivo criar critérios

específicos através de regulamento próprio.

As linhas, itinerários e respectivos horários serão fixados por Decreto do

Executivo, de acordo com as necessidades da população e as possibilidades do erário

municipal.

Na certeza de contarmos com a compreensão e aprovação da presente

propositura, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e

distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 0e7574b7 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 47/2021
Última movimentação 24/02/2022
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 045/2021. Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular. O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal. Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores q... Ver menos
Mensagem nº 045/2021.

Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021.

A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e

aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no

território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular.

O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente

pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade

de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal.

Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no

transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas

portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores que forem utilizar o transporte

para locomoverem-se de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, mediante

comprovação documental necessária e às pessoas comprovadamente de baixa renda,

cuja comprovação dar-se-á através de cadastros em programas municipais de assistência

social.

Também será garantida a isenção para os acompanhantes dos portadores

de deficiência, desde que comprovada a efetiva necessidade e diante cadastro prévio na

Prefeitura, até o limite de 3 (três) pessoas, podendo o Executivo criar critérios

específicos através de regulamento próprio.

As linhas, itinerários e respectivos horários serão fixados por Decreto do

Executivo, de acordo com as necessidades da população e as possibilidades do erário

municipal.

Na certeza de contarmos com a compreensão e aprovação da presente

propositura, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e

distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1353

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

06/12/2021
Sem resumo
Sessão Ordinária 1354

Projeto com resumo de votação disponível.

13/12/2021
Ver resumo