Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 47/2021
01/12/2021 Poder Executivo
Mensagem nº 045/2021. Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciaç... Ler ementa completa
Mensagem nº 045/2021.
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no
território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular.
O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente
pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade
de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal.
Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no
transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas
portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores que forem utilizar o transporte
para locomoverem-se de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, mediante
comprovação documental necessária e às pessoas comprovadamente de baixa renda,
cuja comprovação dar-se-á através de cadastros em programas municipais de assistência
social.
Também será garantida a isenção para os acompanhantes dos portadores
de deficiência, desde que comprovada a efetiva necessidade e diante cadastro prévio na
Prefeitura, até o limite de 3 (três) pessoas, podendo o Executivo criar critérios
específicos através de regulamento próprio.
As linhas, itinerários e respectivos horários serão fixados por Decreto do
Executivo, de acordo com as necessidades da população e as possibilidades do erário
municipal.
Na certeza de contarmos com a compreensão e aprovação da presente
propositura, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no
território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular.
O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente
pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade
de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal.
Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no
transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas
portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores que forem utilizar o transporte
para locomoverem-se de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, mediante
comprovação documental necessária e às pessoas comprovadamente de baixa renda,
cuja comprovação dar-se-á através de cadastros em programas municipais de assistência
social.
Também será garantida a isenção para os acompanhantes dos portadores
de deficiência, desde que comprovada a efetiva necessidade e diante cadastro prévio na
Prefeitura, até o limite de 3 (três) pessoas, podendo o Executivo criar critérios
específicos através de regulamento próprio.
As linhas, itinerários e respectivos horários serão fixados por Decreto do
Executivo, de acordo com as necessidades da população e as possibilidades do erário
municipal.
Na certeza de contarmos com a compreensão e aprovação da presente
propositura, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 0e7574b7
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 045/2021. Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular. O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal. Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores q... Ver mais
Mensagem nº 045/2021.
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no
território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular.
O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente
pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade
de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal.
Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no
transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas
portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores que forem utilizar o transporte
para locomoverem-se de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, mediante
comprovação documental necessária e às pessoas comprovadamente de baixa renda,
cuja comprovação dar-se-á através de cadastros em programas municipais de assistência
social.
Também será garantida a isenção para os acompanhantes dos portadores
de deficiência, desde que comprovada a efetiva necessidade e diante cadastro prévio na
Prefeitura, até o limite de 3 (três) pessoas, podendo o Executivo criar critérios
específicos através de regulamento próprio.
As linhas, itinerários e respectivos horários serão fixados por Decreto do
Executivo, de acordo com as necessidades da população e as possibilidades do erário
municipal.
Na certeza de contarmos com a compreensão e aprovação da presente
propositura, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Nobres Edis para encaminhar à apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei institui o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, no
território do Município de Chapadão do Sul, através de ônibus circular.
O serviço de que trata a presente propositura será executado diretamente
pelo Município e, pela utilização do serviço, será cobrado preço público, na modalidade
de tarifa, cujo valor será estabelecido por ato do Executivo Municipal.
Vale salientar que na referida legislação será assegurada a gratuidade no
transporte coletivo aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, às pessoas
portadoras de necessidades especiais, aos trabalhadores que forem utilizar o transporte
para locomoverem-se de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, mediante
comprovação documental necessária e às pessoas comprovadamente de baixa renda,
cuja comprovação dar-se-á através de cadastros em programas municipais de assistência
social.
Também será garantida a isenção para os acompanhantes dos portadores
de deficiência, desde que comprovada a efetiva necessidade e diante cadastro prévio na
Prefeitura, até o limite de 3 (três) pessoas, podendo o Executivo criar critérios
específicos através de regulamento próprio.
As linhas, itinerários e respectivos horários serão fixados por Decreto do
Executivo, de acordo com as necessidades da população e as possibilidades do erário
municipal.
Na certeza de contarmos com a compreensão e aprovação da presente
propositura, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e
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Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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