Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 52/2021
09/12/2021 Poder Executivo
Mensagem nº 050/2021. Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o inc... Ler ementa completa
Mensagem nº 050/2021.
Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL e dá outras providências.
A formalização do convênio supra mencionado visa o custeio de contas de
consumo de água e esgoto das famílias que possuam renda familiar de até 02 (dois)
salários mínimos e que o consumo de água não exceda aos 10m3 (dez metros cúbicos)
por mês.
Com o pagamento desse benefício o Município, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, pretende auxiliar as famílias de baixa renda da nossa
comunidade e fomentar o comércio local, uma vez que o recurso economizado com a
conta de água e esgoto poderá ser gasta em materiais de consumo familiar.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, togamos
pela aprovação da presente propositura em regime de urgência.
No ensejo, reiteramos nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL e dá outras providências.
A formalização do convênio supra mencionado visa o custeio de contas de
consumo de água e esgoto das famílias que possuam renda familiar de até 02 (dois)
salários mínimos e que o consumo de água não exceda aos 10m3 (dez metros cúbicos)
por mês.
Com o pagamento desse benefício o Município, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, pretende auxiliar as famílias de baixa renda da nossa
comunidade e fomentar o comércio local, uma vez que o recurso economizado com a
conta de água e esgoto poderá ser gasta em materiais de consumo familiar.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, togamos
pela aprovação da presente propositura em regime de urgência.
No ensejo, reiteramos nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: f583f129
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Mensagem nº 050/2021. Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL e dá outras providências. A formalização do convênio supra mencionado visa o custeio de contas de consumo de água e esgoto das famílias que possuam renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos e que o consumo de água não exceda aos 10m3 (dez metros cúbicos) por mês. Com o pagamento desse benefício o Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, pretende auxiliar as famílias de baixa renda da nossa comunidade e fomentar o comércio local, uma vez... Ver mais
Mensagem nº 050/2021.
Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL e dá outras providências.
A formalização do convênio supra mencionado visa o custeio de contas de
consumo de água e esgoto das famílias que possuam renda familiar de até 02 (dois)
salários mínimos e que o consumo de água não exceda aos 10m3 (dez metros cúbicos)
por mês.
Com o pagamento desse benefício o Município, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, pretende auxiliar as famílias de baixa renda da nossa
comunidade e fomentar o comércio local, uma vez que o recurso economizado com a
conta de água e esgoto poderá ser gasta em materiais de consumo familiar.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, togamos
pela aprovação da presente propositura em regime de urgência.
No ensejo, reiteramos nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL e dá outras providências.
A formalização do convênio supra mencionado visa o custeio de contas de
consumo de água e esgoto das famílias que possuam renda familiar de até 02 (dois)
salários mínimos e que o consumo de água não exceda aos 10m3 (dez metros cúbicos)
por mês.
Com o pagamento desse benefício o Município, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, pretende auxiliar as famílias de baixa renda da nossa
comunidade e fomentar o comércio local, uma vez que o recurso economizado com a
conta de água e esgoto poderá ser gasta em materiais de consumo familiar.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, togamos
pela aprovação da presente propositura em regime de urgência.
No ensejo, reiteramos nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
-Assinado Digitalmente-
Parecer atual
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