Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 67/2022
05/05/2022 Vanderson Cardoso
Mensagem nº 20/2022 Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que regulamenta as larguras mínimas das estradas Municipais do Interior do Município para fins de estabelecer critérios, conforme regulamentação no â... Ler ementa completa
Mensagem nº 20/2022
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que regulamenta as larguras mínimas das estradas Municipais do Interior do Município para fins de estabelecer critérios, conforme regulamentação no âmbito municipal.
Necessário referir que, diante dos maquinários cada vez maiores que transitam nas estradas do interior do Município, faz-se necessária uma regulamentação para que se estabeleça os padrões mínimos necessário para fins de melhorar o fluxo de trânsito.
Nessa ordem, o presente projeto de Lei estabelece um referencial mínimo que deverá ser seguido de ora em diante, cabendo regulamentação das situações existentes ser efetuadas por Decreto Municipal.
Assim, Nobres Edis, permito-me deixar o assunto à análise de Vossas Excelências, esperando que pela necessidade já comprovada, mereça dessa Egrégia Casa a unânime aprovação.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 05 de maio de 2022.
Ver. Vanderson Cardoso
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que regulamenta as larguras mínimas das estradas Municipais do Interior do Município para fins de estabelecer critérios, conforme regulamentação no âmbito municipal.
Necessário referir que, diante dos maquinários cada vez maiores que transitam nas estradas do interior do Município, faz-se necessária uma regulamentação para que se estabeleça os padrões mínimos necessário para fins de melhorar o fluxo de trânsito.
Nessa ordem, o presente projeto de Lei estabelece um referencial mínimo que deverá ser seguido de ora em diante, cabendo regulamentação das situações existentes ser efetuadas por Decreto Municipal.
Assim, Nobres Edis, permito-me deixar o assunto à análise de Vossas Excelências, esperando que pela necessidade já comprovada, mereça dessa Egrégia Casa a unânime aprovação.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 05 de maio de 2022.
Ver. Vanderson Cardoso
Protocolo: 80dbec50
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Mensagem nº 20/2022 Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que regulamenta as larguras mínimas das estradas Municipais do Interior do Município para fins de estabelecer critérios, conforme regulamentação no âmbito municipal. Necessário referir que, diante dos maquinários cada vez maiores que transitam nas estradas do interior do Município, faz-se necessária uma regulamentação para que se estabeleça os padrões mínimos necessário para fins de melhorar o fluxo de trânsito. Nessa ordem, o presente projeto de Lei estabelece um referencial mínimo que deverá ser seguido de ora em diante, cabendo regulamentação das situações existentes ser efetuadas por Decreto Municipal. Assim, Nobres Edis, permito-me deixar o assunto à análise de Vossas Excelências, esperando que pela necessidade já comprovada, mereça dess... Ver mais
Mensagem nº 20/2022
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que regulamenta as larguras mínimas das estradas Municipais do Interior do Município para fins de estabelecer critérios, conforme regulamentação no âmbito municipal.
Necessário referir que, diante dos maquinários cada vez maiores que transitam nas estradas do interior do Município, faz-se necessária uma regulamentação para que se estabeleça os padrões mínimos necessário para fins de melhorar o fluxo de trânsito.
Nessa ordem, o presente projeto de Lei estabelece um referencial mínimo que deverá ser seguido de ora em diante, cabendo regulamentação das situações existentes ser efetuadas por Decreto Municipal.
Assim, Nobres Edis, permito-me deixar o assunto à análise de Vossas Excelências, esperando que pela necessidade já comprovada, mereça dessa Egrégia Casa a unânime aprovação.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 05 de maio de 2022.
Ver. Vanderson Cardoso
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que regulamenta as larguras mínimas das estradas Municipais do Interior do Município para fins de estabelecer critérios, conforme regulamentação no âmbito municipal.
Necessário referir que, diante dos maquinários cada vez maiores que transitam nas estradas do interior do Município, faz-se necessária uma regulamentação para que se estabeleça os padrões mínimos necessário para fins de melhorar o fluxo de trânsito.
Nessa ordem, o presente projeto de Lei estabelece um referencial mínimo que deverá ser seguido de ora em diante, cabendo regulamentação das situações existentes ser efetuadas por Decreto Municipal.
Assim, Nobres Edis, permito-me deixar o assunto à análise de Vossas Excelências, esperando que pela necessidade já comprovada, mereça dessa Egrégia Casa a unânime aprovação.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 05 de maio de 2022.
Ver. Vanderson Cardoso
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