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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 68/2022

10/05/2022 Prof.ª Almira

Mensagem nº 21/2022 A lei federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Nesta esteira, o presente projeto de lei acompanhando o espírito da lei federal visa instituir o dia 18 de maio co... Mostrar menos
Mensagem nº 21/2022

A lei federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Nesta esteira, o presente projeto de lei acompanhando o espírito da lei federal visa instituir o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração

Sexual de Crianças e Adolescentes e o mês "Maio Laranja" para que durante o mês de maio de cada ano, sejam promovidas atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal.

A escolha da cor laranja foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra laranja, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de outra, fato que se assemelha ao abuso e à exploração sexual praticado com crianças e adolescentes, as quais são usadas para satisfazer os desejos sexuais do outro. A ideia é ampliar o uso da cor laranja, simbolizando a campanha em prédios públicos, avenidas, igrejas, durante todo o mês de maio.

A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente é de suma importância, visto que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que estão à sua volta e tem de conviver com as seqüelas muitas vezes adquiridas por estas crianças e adolescentes.

De janeiro a dezembro de 2021, 314.159 denúncias de violência contra públicos vulneráveis foram registradas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e do Ligue 180.

O público mais atingido são crianças e adolescentes (102.759), seguido por mulheres (88.867), idosos (82.401) e pessoas com deficiência (10.891). A espécie de violação que mais aparece nos registros é contra a integridade das vítimas (298.638), que engloba os aspectos físico, psíquico e patrimonial.

A conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é o meio mais eficaz que o Poder Público tem para tratar do tema, em vez de tentar minimizar seus efeitos depois que tais atos são perpetrados contra as crianças a adolescentes em nosso Município.

Este projeto tem ainda como proposta sensibilizar os profissionais da saúde, educação, assim como a sociedade em geral, sobre os aspectos, os sinais de identificação e as conseqüências da violência sexual.

É importante publicizar e expandir informações sobre sintomas, formas e estratégias de detecção e conseqüências da violência sexual de crianças e adolescentes. A sociedade precisa conhecer os fatores da problemática vivenciada por inúmeras crianças e adolescentes.

Com base no que foi exposto na justificativa apresentada, é que conto com a

aquiescência dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei.





Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 10 de maio de 2022.



Ver. Prof.ª Almira
Protocolo: 241f972a Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 68/2022
Última movimentação 19/01/2023
Responsável Prof.ª Almira

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 21/2022 A lei federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Nesta esteira, o presente projeto de lei acompanhando o espírito da lei federal visa instituir o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o mês "Maio Laranja" para que durante o mês de maio de cada ano, sejam promovidas atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal. A escolha da cor laranja foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra laranja, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de outra, fato que se assemelha ao abuso e à exploração sexual praticado com crianças e adolescentes, as quais são u... Ver menos
Mensagem nº 21/2022

A lei federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Nesta esteira, o presente projeto de lei acompanhando o espírito da lei federal visa instituir o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração

Sexual de Crianças e Adolescentes e o mês "Maio Laranja" para que durante o mês de maio de cada ano, sejam promovidas atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal.

A escolha da cor laranja foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra laranja, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de outra, fato que se assemelha ao abuso e à exploração sexual praticado com crianças e adolescentes, as quais são usadas para satisfazer os desejos sexuais do outro. A ideia é ampliar o uso da cor laranja, simbolizando a campanha em prédios públicos, avenidas, igrejas, durante todo o mês de maio.

A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente é de suma importância, visto que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que estão à sua volta e tem de conviver com as seqüelas muitas vezes adquiridas por estas crianças e adolescentes.

De janeiro a dezembro de 2021, 314.159 denúncias de violência contra públicos vulneráveis foram registradas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e do Ligue 180.

O público mais atingido são crianças e adolescentes (102.759), seguido por mulheres (88.867), idosos (82.401) e pessoas com deficiência (10.891). A espécie de violação que mais aparece nos registros é contra a integridade das vítimas (298.638), que engloba os aspectos físico, psíquico e patrimonial.

A conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é o meio mais eficaz que o Poder Público tem para tratar do tema, em vez de tentar minimizar seus efeitos depois que tais atos são perpetrados contra as crianças a adolescentes em nosso Município.

Este projeto tem ainda como proposta sensibilizar os profissionais da saúde, educação, assim como a sociedade em geral, sobre os aspectos, os sinais de identificação e as conseqüências da violência sexual.

É importante publicizar e expandir informações sobre sintomas, formas e estratégias de detecção e conseqüências da violência sexual de crianças e adolescentes. A sociedade precisa conhecer os fatores da problemática vivenciada por inúmeras crianças e adolescentes.

Com base no que foi exposto na justificativa apresentada, é que conto com a

aquiescência dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei.





Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 10 de maio de 2022.



Ver. Prof.ª Almira
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