Superlegis
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Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
66 - Projeto Lei Executivo 16/05/22
Protocolo: 0f44795a
Última Movimentação: 29/09/22
Autoria: Projeto Lei Executivo
Ementa:
Mensagem nº 013/2022.
Chapadão do Sul – MS, 29 de abril de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR ANDRÉ DOS ANJOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação específica a
que se destinam os bens imóveis para a finalidade de abertura de via pública.
Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho
Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das
finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004,...
Sessões:
Total de Sessões: 1
Parecer: Pedido
Responsável: Poder Executivo
Tramitação