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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 15/2022

05/12/2022 Poder Executivo

Mensagem nº 038/2022. Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR ANDRÉ DOS ANJOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar... Mostrar menos
Mensagem nº 038/2022. Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR ANDRÉ DOS ANJOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul. As alterações ora propostas visam a incorporação do adicional de função à remuneração dos servidores investidos no quadro de pessoal do poder executivo municipal, até a data da sanção do presente Projeto de Lei Complementar, que, comprovadamente, estejam exercendo as atribuições inerentes ao respectivo cargo/função que resguardem a eles(as) o direito ao adicional de função, bem como revoga tanto os artigos pertinentes ao assunto na LC nº 040/07, quanto os Decretos que regulamentam a matéria. Também foi incluído, no Anexo IV, o cargo de Ouvidor, visto que devido a um lapso, deixou de constar no projeto de lei em voga. Oportunamente, encaminhamos o novo Estudo de Impacto Financeiro, elaborado pela Secretaria de Finanças e Planejamento, incluindo as alterações ora sugeridas. Certos de contar com a compreensão de todos os nobres Edis, reiteramos nossas manifestações de estima e consideração. Atenciosamente, JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal -Assinado Digitalmente
Protocolo: 3c36630e Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 15/2022
Última movimentação 19/01/2023
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 038/2022. Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR ANDRÉ DOS ANJOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul. As alterações ora propostas visam a incorporação do adicional de função à remuneração dos servidores investidos no quadro de pessoal do poder executivo municipal, até a data da sanção do presente Projeto de Lei Complementar, que, comprovadamente, estejam exercendo as atribuições inerentes ao respectivo cargo/função que resguardem a eles(as) o direito ao adicion... Ver menos
Mensagem nº 038/2022. Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR ANDRÉ DOS ANJOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul. As alterações ora propostas visam a incorporação do adicional de função à remuneração dos servidores investidos no quadro de pessoal do poder executivo municipal, até a data da sanção do presente Projeto de Lei Complementar, que, comprovadamente, estejam exercendo as atribuições inerentes ao respectivo cargo/função que resguardem a eles(as) o direito ao adicional de função, bem como revoga tanto os artigos pertinentes ao assunto na LC nº 040/07, quanto os Decretos que regulamentam a matéria. Também foi incluído, no Anexo IV, o cargo de Ouvidor, visto que devido a um lapso, deixou de constar no projeto de lei em voga. Oportunamente, encaminhamos o novo Estudo de Impacto Financeiro, elaborado pela Secretaria de Finanças e Planejamento, incluindo as alterações ora sugeridas. Certos de contar com a compreensão de todos os nobres Edis, reiteramos nossas manifestações de estima e consideração. Atenciosamente, JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal -Assinado Digitalmente
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 15/2022

Projeto principal

18/11/2022
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05/12/2022
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