Superlegis

Documentos:
8238
Projetos de Lei:
1126
Sessões:
267
Vereadores:
14
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Tramitação
Data da tramitação
14/08/2023 14:22
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Plenário Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
23/06/2023 13:56
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
23/06/2023 11:31
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria Secretaria
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
23/06/2023 11:30
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria Secretaria
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
23/06/2023 11:30
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria
Ação
Encaminhado
Observação
Protocolo: 7d8e1376
Última Movimentação: 23/06/23
Autoria: Projeto Lei Executivo
Ementa
Mensagem nº 027/2023. Chapadão do Sul – MS, 20 de junho de 2023. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR AIRTON ANTONIO SCHWANTES Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a afetação de bens imóveis, para a finalidade específica a que se destinam (bens de uso especial direto). Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público ” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à ...
Sessões
Total de Sessões
2
Parecer
Pedido
Responsável
Poder Executivo
Aprovação
Reprovado