Saudamos os Ilustres Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, os Projetos de
Lei que criam os cargos de odontólogo e médico com a carga horária de 40 horas
semanais e dá outras providências.
Considerando a Política Nacional da Atenção Básica, aprovada pela
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 e as prerrogativas do
Ministério da Saúde para compor equipes de saúde da família, faz-se necessário que
a carga horária mínima de cada profissional seja de minimamente de 40 horas
semanais, por esta razão, idealizou-se os referidos Projetos de Lei com a finalidade
de criar os cargos de Médico de Saúde da Família e Odontólogo com ...