Senhores Vereadores, a presente proposta de Emenda à LOM, tem por finalidade, retirar do Parágrafo Único do Artigo Art., 115, da LOM, a vedação de destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.
A presente proposta está plenamente adaptada à realidade das leis que regem os orçamentos impositivos nos planos federal e estadual.
Isso posto, acredita-se que este mecanismo é fundamental para maior independência do vereador, além de proporcionar maior legitimidade ao Legislativo enquanto representante do povo.
Diante do exposto, esperamos a aprovação da respectiva Proposta de Emenda à Lei Orgânica.