Projeto de Lei Complementar Legislativo
Projeto de Lei Complementar Legislativo 5/2009
10/08/2009 Poder Legislativo
ANEXO I GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 1 CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS CÓDIGO SIMBOLO CARGOS QUANT QUALIFICAÇÃO 101.01 DAS - 1 Secretário Geral 01 Superior Completo e conhecimento especifico... Ler ementa completa
ANEXO I
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
101.01
DAS - 1
Secretário Geral
01
Superior Completo e conhecimento especifico
101.02
DAS - 2
Assessor Jurídico
01
Superior Completo e Registro na OAB
101.03
DAS - 2
Diretor Departamento
04
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.04
DAS - 3
Assessor da Presidência I
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.05
DAS - 4
Assessor de Imprensa
01
Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória
101.06
DAS - 4
Assessor Presidente II
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
102.01
CAI - 1
Secretaria
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
102.02
CAI -1
Assessor de Secretaria
01
102.03
CAI - 2
Assistente I
02
Nível Médio Completo ou Capacidade Publica Notória
102.04
CAI -3
Assistente II
02
GRUPO 2 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAI
CÓDIGO
SÍMBOLO
CARGOS EM
QUANT
201.01
DAI-1
CHEFE DE DIVISÃO
11
202.02
DAI-2
ENCARREGADO BIBLIOTECA
01
TABELA 4
GRUPO 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO-PAA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
1.1.01
Advogado
Bacharel/Direito
V
01
15
1
1.1.02
Técnico em
Contab.
Nível Médio/ Téc.
Contabilidade
IV
01
15
1
1.1.03
Assistente
Administra.
Nível Médio Completo
III
01
15
6
1.1.03
Técnico Legislativo
Nível Médio Completo
III
01
15
2
1.1.04
1.1.05
1.1.06
Agente
Administra.
Motorista
Recepcionista
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Incompleto
II
II
I
01
01
01
15
15
15
2
1
1
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
3.2.01
Copeira
Alfabetizado
I
01
15
1
3.2.02
Aux. De Serv.Ger
Alfabetizado
I
01
15
2
3.2.03
Agente Segurança
Alfabetizado
I
01
15
2
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
DAS – 1
5.247,00
DAS – 2
2.921,36
30 %
DAS – 3
2.044,95
30 %
DAS – 4
1.988,77
30 %
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
CAI – 1
1.292,14
30 %
CAI – 2
1.067,42
30 %
CAI – 3
910,12
30 %
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAÍ
SIMBOLO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ATÉ (*)
DAI – 1
25 %
DAI – 2
20%
(*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS – 04
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES CARGOS
GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS
SECRETÁRIO GERAL
I- supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
II- assessorar a Presidência no âmbito de sua competência;
III- cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;
IV- representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;
V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;
VI- reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;
VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;
VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara,
IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;
X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;
XI- tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;
XII- informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;
XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;
XIV- fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;
XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;
XVI- opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;
XVII- prestar assistência à Mesa Diretora;
XVIII- apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;
XIX- opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.
ASSESSOR JURÍDICO
I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;
II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;
III- Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Leis, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV- Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;
V- Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.
Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
V – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VI exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
I- supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;
II- decidir todos os assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;
III- cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;
IV- opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;
V- atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;
VI- exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;
VII- comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I
assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios , órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;
assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;
encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;
encarregar-se da agenda do Presidente , assessorando –o, no que for necessário;
recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência .
efetuar o atendimento aos conselhos municipais , fazendo a ligação destes com o Presidente , buscando o encaminhamento , soluções e solicitações , destes para órgãos competentes ;
VII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
IX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DE IMPRENSA
I- promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;
II- analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;
III- planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
IV- coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II
I – Organizar eventos promovidos pela presidência;
II – Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;
III – assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional
IV – assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;
V – Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado pelo mesmo;
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SECRETÁRIA
I – prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;
II – Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;
III – protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc..., destinados à Câmara;
VI – Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado;
V – Manter o cadastro das autoridades atualizado;
VI – contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;
VII – secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DE SECRETARIA
I – assessorar o Secretário Geral;
II – auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
III – prestar assistência a mesa diretora;
IV – executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;
V – sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE I
I – prestar assessoria as comissões;
II – auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;
III – Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;
IV – auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE II
I – prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;
II – Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;
III – dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes;
IV – abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAA
ADVOGADO
I – elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;
II – pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;
III – assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
IV – apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;
V – análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;
VI – elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
VII – redação de documentos diversos;
VIII – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
IX – atendimento ao publico interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;
X – acompanhamento das comissões de sindicância;
XI – defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em instancias inferiores e superiores;
XII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XIV – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XV – realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;
II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;
IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;
V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;
VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;
VII – auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
IX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretario Geral, relacionadas com sua área de atuação.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
I – prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II – efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;
III – otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;
V – monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
VI – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;
VIII – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
X – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XI – realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XII – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XIII – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XIV – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV – zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
XVI – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XVIII – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XIX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIII – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
TÉCNICO LEGISLATIVO
I – transcrever as atas das sessões;
II – acompanhar e assessorar as sessões;
III – elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;
IV – elaborar os atos normativos mais simples;
V – elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; ·.
VI – efetuar a digitação das proposições;
VII – acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;
VIII – arquivar documentos e processos;
IX – auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;
X – providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação;
XI – elaborar certidões e declarações;
XII – revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;
XIII – transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);
XIV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XVI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
AGENTE ADMINISTRATIVO
I – organização, guarda, arquivamento de documentos;
II – atendimento ao publico interno e externo;
III – prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;
IV – elaboração e conferencia de documentos;
V – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
VI – controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;
VII – controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;
VIII – solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
IX – análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;
X – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
XI – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
XII – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
XIII – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XIV – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XV – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XVI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XVII – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVIII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XIX – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIV – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
MOTORISTA
I – trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;
II – quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretario Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;
III – fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte – BDT, quando disponibilizado pelo órgão;
IV – verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;
V – verificar as condições mecânicas do veículo observando:
1 – estado geral dos pneus e calibragem;
2 – bateria – nível de solução (quando for o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;
3 – nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;
4 – funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);
5 – refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;
6 – ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;
7 – segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;
8 – luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores;
VI – providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;
VII – certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;
VIII – tratar os usuários com cortesia;
IX – não fumar dentro veículo;
X – não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;
XI – seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;
XII – evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;
XIII – evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;
XIV – acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;
XV – prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;
XVI – o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;
XVII – quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;
XVIII – o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;
XIX– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
RECEPCIONISTA
I – recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;
III – apresentar a câmara aos visitantes;
IV – dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;
V – atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;
VI – receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos
VII – controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;
VIII – averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;
IX – reservar hotéis e passagens;
X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras ,aparelhos de fax e outros;
XI – receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;
XII – realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;
XIII – servir cafés, águas, etc... se for o caso;
XIV – tratar com cortesia o público;
XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;
XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; XVIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES – PSA
COPEIRA
I – manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc...);
II – atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc...;
III – arrumar bandejas e mesas e servir;
IV – recolher utensílios e equipamentos utilizados;
V – promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;
VI – executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;
VII – manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;
VIII – ter noções de dietas;
IX – controlar os materiais utilizados;
X – evitar danos e perdas de materiais;
XI – zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
XII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XIX – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
I – Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;
II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;
III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;
IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;
V - manter os móveis encerados;
VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;
VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;
VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);
IX – responsabilizar-se por moveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
AGENTE DE SEGURANÇA
I – segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;
II – segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;
III – fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;
IV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
V – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
101.01
DAS - 1
Secretário Geral
01
Superior Completo e conhecimento especifico
101.02
DAS - 2
Assessor Jurídico
01
Superior Completo e Registro na OAB
101.03
DAS - 2
Diretor Departamento
04
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.04
DAS - 3
Assessor da Presidência I
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.05
DAS - 4
Assessor de Imprensa
01
Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória
101.06
DAS - 4
Assessor Presidente II
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
102.01
CAI - 1
Secretaria
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
102.02
CAI -1
Assessor de Secretaria
01
102.03
CAI - 2
Assistente I
02
Nível Médio Completo ou Capacidade Publica Notória
102.04
CAI -3
Assistente II
02
GRUPO 2 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAI
CÓDIGO
SÍMBOLO
CARGOS EM
QUANT
201.01
DAI-1
CHEFE DE DIVISÃO
11
202.02
DAI-2
ENCARREGADO BIBLIOTECA
01
TABELA 4
GRUPO 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO-PAA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
1.1.01
Advogado
Bacharel/Direito
V
01
15
1
1.1.02
Técnico em
Contab.
Nível Médio/ Téc.
Contabilidade
IV
01
15
1
1.1.03
Assistente
Administra.
Nível Médio Completo
III
01
15
6
1.1.03
Técnico Legislativo
Nível Médio Completo
III
01
15
2
1.1.04
1.1.05
1.1.06
Agente
Administra.
Motorista
Recepcionista
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Incompleto
II
II
I
01
01
01
15
15
15
2
1
1
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
3.2.01
Copeira
Alfabetizado
I
01
15
1
3.2.02
Aux. De Serv.Ger
Alfabetizado
I
01
15
2
3.2.03
Agente Segurança
Alfabetizado
I
01
15
2
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
DAS – 1
5.247,00
DAS – 2
2.921,36
30 %
DAS – 3
2.044,95
30 %
DAS – 4
1.988,77
30 %
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
CAI – 1
1.292,14
30 %
CAI – 2
1.067,42
30 %
CAI – 3
910,12
30 %
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAÍ
SIMBOLO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ATÉ (*)
DAI – 1
25 %
DAI – 2
20%
(*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS – 04
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES CARGOS
GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS
SECRETÁRIO GERAL
I- supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
II- assessorar a Presidência no âmbito de sua competência;
III- cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;
IV- representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;
V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;
VI- reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;
VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;
VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara,
IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;
X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;
XI- tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;
XII- informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;
XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;
XIV- fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;
XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;
XVI- opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;
XVII- prestar assistência à Mesa Diretora;
XVIII- apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;
XIX- opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.
ASSESSOR JURÍDICO
I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;
II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;
III- Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Leis, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV- Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;
V- Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.
Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
V – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VI exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
I- supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;
II- decidir todos os assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;
III- cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;
IV- opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;
V- atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;
VI- exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;
VII- comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I
assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios , órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;
assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;
encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;
encarregar-se da agenda do Presidente , assessorando –o, no que for necessário;
recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência .
efetuar o atendimento aos conselhos municipais , fazendo a ligação destes com o Presidente , buscando o encaminhamento , soluções e solicitações , destes para órgãos competentes ;
VII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
IX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DE IMPRENSA
I- promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;
II- analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;
III- planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
IV- coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II
I – Organizar eventos promovidos pela presidência;
II – Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;
III – assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional
IV – assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;
V – Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado pelo mesmo;
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SECRETÁRIA
I – prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;
II – Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;
III – protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc..., destinados à Câmara;
VI – Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado;
V – Manter o cadastro das autoridades atualizado;
VI – contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;
VII – secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DE SECRETARIA
I – assessorar o Secretário Geral;
II – auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
III – prestar assistência a mesa diretora;
IV – executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;
V – sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE I
I – prestar assessoria as comissões;
II – auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;
III – Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;
IV – auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE II
I – prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;
II – Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;
III – dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes;
IV – abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAA
ADVOGADO
I – elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;
II – pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;
III – assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
IV – apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;
V – análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;
VI – elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
VII – redação de documentos diversos;
VIII – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
IX – atendimento ao publico interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;
X – acompanhamento das comissões de sindicância;
XI – defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em instancias inferiores e superiores;
XII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XIV – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XV – realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;
II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;
IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;
V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;
VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;
VII – auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
IX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretario Geral, relacionadas com sua área de atuação.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
I – prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II – efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;
III – otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;
V – monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
VI – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;
VIII – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
X – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XI – realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XII – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XIII – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XIV – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV – zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
XVI – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XVIII – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XIX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIII – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
TÉCNICO LEGISLATIVO
I – transcrever as atas das sessões;
II – acompanhar e assessorar as sessões;
III – elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;
IV – elaborar os atos normativos mais simples;
V – elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; ·.
VI – efetuar a digitação das proposições;
VII – acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;
VIII – arquivar documentos e processos;
IX – auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;
X – providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação;
XI – elaborar certidões e declarações;
XII – revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;
XIII – transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);
XIV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XVI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
AGENTE ADMINISTRATIVO
I – organização, guarda, arquivamento de documentos;
II – atendimento ao publico interno e externo;
III – prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;
IV – elaboração e conferencia de documentos;
V – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
VI – controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;
VII – controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;
VIII – solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
IX – análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;
X – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
XI – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
XII – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
XIII – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XIV – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XV – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XVI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XVII – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVIII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XIX – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIV – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
MOTORISTA
I – trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;
II – quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretario Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;
III – fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte – BDT, quando disponibilizado pelo órgão;
IV – verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;
V – verificar as condições mecânicas do veículo observando:
1 – estado geral dos pneus e calibragem;
2 – bateria – nível de solução (quando for o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;
3 – nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;
4 – funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);
5 – refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;
6 – ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;
7 – segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;
8 – luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores;
VI – providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;
VII – certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;
VIII – tratar os usuários com cortesia;
IX – não fumar dentro veículo;
X – não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;
XI – seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;
XII – evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;
XIII – evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;
XIV – acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;
XV – prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;
XVI – o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;
XVII – quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;
XVIII – o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;
XIX– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
RECEPCIONISTA
I – recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;
III – apresentar a câmara aos visitantes;
IV – dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;
V – atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;
VI – receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos
VII – controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;
VIII – averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;
IX – reservar hotéis e passagens;
X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras ,aparelhos de fax e outros;
XI – receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;
XII – realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;
XIII – servir cafés, águas, etc... se for o caso;
XIV – tratar com cortesia o público;
XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;
XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; XVIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES – PSA
COPEIRA
I – manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc...);
II – atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc...;
III – arrumar bandejas e mesas e servir;
IV – recolher utensílios e equipamentos utilizados;
V – promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;
VI – executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;
VII – manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;
VIII – ter noções de dietas;
IX – controlar os materiais utilizados;
X – evitar danos e perdas de materiais;
XI – zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
XII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XIX – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
I – Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;
II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;
III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;
IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;
V - manter os móveis encerados;
VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;
VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;
VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);
IX – responsabilizar-se por moveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
AGENTE DE SEGURANÇA
I – segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;
II – segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;
III – fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;
IV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
V – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
Protocolo: 3837
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
ANEXO I GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 1 CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS CÓDIGO SIMBOLO CARGOS QUANT QUALIFICAÇÃO 101.01 DAS - 1 Secretário Geral 01 Superior Completo e conhecimento especifico 101.02 DAS - 2 Assessor Jurídico 01 Superior Completo e Registro na OAB 101.03 DAS - 2 Diretor Departamento 04 Superior Completo ou Capacidade Publica Notória 101.04 DAS - 3 Assessor da Presidência I 01 Superior Completo ou Capacidade Publica Notória 101.05 DAS - 4 Assessor de Imprensa 01 Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória 101.06 DAS - 4 Assessor Presidente II 01 Superior Completo ou Capacidade Publica Notória TABELA 2 CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI... Ver mais
ANEXO I
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
101.01
DAS - 1
Secretário Geral
01
Superior Completo e conhecimento especifico
101.02
DAS - 2
Assessor Jurídico
01
Superior Completo e Registro na OAB
101.03
DAS - 2
Diretor Departamento
04
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.04
DAS - 3
Assessor da Presidência I
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.05
DAS - 4
Assessor de Imprensa
01
Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória
101.06
DAS - 4
Assessor Presidente II
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
102.01
CAI - 1
Secretaria
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
102.02
CAI -1
Assessor de Secretaria
01
102.03
CAI - 2
Assistente I
02
Nível Médio Completo ou Capacidade Publica Notória
102.04
CAI -3
Assistente II
02
GRUPO 2 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAI
CÓDIGO
SÍMBOLO
CARGOS EM
QUANT
201.01
DAI-1
CHEFE DE DIVISÃO
11
202.02
DAI-2
ENCARREGADO BIBLIOTECA
01
TABELA 4
GRUPO 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO-PAA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
1.1.01
Advogado
Bacharel/Direito
V
01
15
1
1.1.02
Técnico em
Contab.
Nível Médio/ Téc.
Contabilidade
IV
01
15
1
1.1.03
Assistente
Administra.
Nível Médio Completo
III
01
15
6
1.1.03
Técnico Legislativo
Nível Médio Completo
III
01
15
2
1.1.04
1.1.05
1.1.06
Agente
Administra.
Motorista
Recepcionista
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Incompleto
II
II
I
01
01
01
15
15
15
2
1
1
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
3.2.01
Copeira
Alfabetizado
I
01
15
1
3.2.02
Aux. De Serv.Ger
Alfabetizado
I
01
15
2
3.2.03
Agente Segurança
Alfabetizado
I
01
15
2
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
DAS – 1
5.247,00
DAS – 2
2.921,36
30 %
DAS – 3
2.044,95
30 %
DAS – 4
1.988,77
30 %
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
CAI – 1
1.292,14
30 %
CAI – 2
1.067,42
30 %
CAI – 3
910,12
30 %
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAÍ
SIMBOLO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ATÉ (*)
DAI – 1
25 %
DAI – 2
20%
(*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS – 04
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES CARGOS
GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS
SECRETÁRIO GERAL
I- supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
II- assessorar a Presidência no âmbito de sua competência;
III- cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;
IV- representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;
V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;
VI- reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;
VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;
VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara,
IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;
X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;
XI- tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;
XII- informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;
XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;
XIV- fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;
XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;
XVI- opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;
XVII- prestar assistência à Mesa Diretora;
XVIII- apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;
XIX- opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.
ASSESSOR JURÍDICO
I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;
II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;
III- Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Leis, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV- Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;
V- Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.
Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
V – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VI exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
I- supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;
II- decidir todos os assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;
III- cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;
IV- opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;
V- atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;
VI- exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;
VII- comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I
assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios , órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;
assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;
encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;
encarregar-se da agenda do Presidente , assessorando –o, no que for necessário;
recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência .
efetuar o atendimento aos conselhos municipais , fazendo a ligação destes com o Presidente , buscando o encaminhamento , soluções e solicitações , destes para órgãos competentes ;
VII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
IX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DE IMPRENSA
I- promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;
II- analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;
III- planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
IV- coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II
I – Organizar eventos promovidos pela presidência;
II – Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;
III – assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional
IV – assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;
V – Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado pelo mesmo;
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SECRETÁRIA
I – prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;
II – Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;
III – protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc..., destinados à Câmara;
VI – Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado;
V – Manter o cadastro das autoridades atualizado;
VI – contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;
VII – secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DE SECRETARIA
I – assessorar o Secretário Geral;
II – auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
III – prestar assistência a mesa diretora;
IV – executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;
V – sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE I
I – prestar assessoria as comissões;
II – auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;
III – Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;
IV – auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE II
I – prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;
II – Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;
III – dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes;
IV – abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAA
ADVOGADO
I – elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;
II – pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;
III – assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
IV – apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;
V – análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;
VI – elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
VII – redação de documentos diversos;
VIII – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
IX – atendimento ao publico interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;
X – acompanhamento das comissões de sindicância;
XI – defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em instancias inferiores e superiores;
XII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XIV – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XV – realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;
II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;
IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;
V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;
VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;
VII – auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
IX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretario Geral, relacionadas com sua área de atuação.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
I – prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II – efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;
III – otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;
V – monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
VI – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;
VIII – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
X – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XI – realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XII – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XIII – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XIV – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV – zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
XVI – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XVIII – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XIX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIII – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
TÉCNICO LEGISLATIVO
I – transcrever as atas das sessões;
II – acompanhar e assessorar as sessões;
III – elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;
IV – elaborar os atos normativos mais simples;
V – elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; ·.
VI – efetuar a digitação das proposições;
VII – acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;
VIII – arquivar documentos e processos;
IX – auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;
X – providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação;
XI – elaborar certidões e declarações;
XII – revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;
XIII – transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);
XIV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XVI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
AGENTE ADMINISTRATIVO
I – organização, guarda, arquivamento de documentos;
II – atendimento ao publico interno e externo;
III – prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;
IV – elaboração e conferencia de documentos;
V – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
VI – controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;
VII – controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;
VIII – solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
IX – análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;
X – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
XI – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
XII – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
XIII – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XIV – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XV – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XVI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XVII – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVIII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XIX – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIV – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
MOTORISTA
I – trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;
II – quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretario Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;
III – fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte – BDT, quando disponibilizado pelo órgão;
IV – verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;
V – verificar as condições mecânicas do veículo observando:
1 – estado geral dos pneus e calibragem;
2 – bateria – nível de solução (quando for o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;
3 – nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;
4 – funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);
5 – refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;
6 – ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;
7 – segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;
8 – luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores;
VI – providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;
VII – certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;
VIII – tratar os usuários com cortesia;
IX – não fumar dentro veículo;
X – não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;
XI – seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;
XII – evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;
XIII – evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;
XIV – acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;
XV – prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;
XVI – o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;
XVII – quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;
XVIII – o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;
XIX– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
RECEPCIONISTA
I – recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;
III – apresentar a câmara aos visitantes;
IV – dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;
V – atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;
VI – receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos
VII – controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;
VIII – averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;
IX – reservar hotéis e passagens;
X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras ,aparelhos de fax e outros;
XI – receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;
XII – realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;
XIII – servir cafés, águas, etc... se for o caso;
XIV – tratar com cortesia o público;
XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;
XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; XVIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES – PSA
COPEIRA
I – manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc...);
II – atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc...;
III – arrumar bandejas e mesas e servir;
IV – recolher utensílios e equipamentos utilizados;
V – promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;
VI – executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;
VII – manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;
VIII – ter noções de dietas;
IX – controlar os materiais utilizados;
X – evitar danos e perdas de materiais;
XI – zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
XII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XIX – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
I – Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;
II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;
III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;
IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;
V - manter os móveis encerados;
VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;
VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;
VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);
IX – responsabilizar-se por moveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
AGENTE DE SEGURANÇA
I – segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;
II – segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;
III – fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;
IV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
V – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
101.01
DAS - 1
Secretário Geral
01
Superior Completo e conhecimento especifico
101.02
DAS - 2
Assessor Jurídico
01
Superior Completo e Registro na OAB
101.03
DAS - 2
Diretor Departamento
04
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.04
DAS - 3
Assessor da Presidência I
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
101.05
DAS - 4
Assessor de Imprensa
01
Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória
101.06
DAS - 4
Assessor Presidente II
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO
102.01
CAI - 1
Secretaria
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória
102.02
CAI -1
Assessor de Secretaria
01
102.03
CAI - 2
Assistente I
02
Nível Médio Completo ou Capacidade Publica Notória
102.04
CAI -3
Assistente II
02
GRUPO 2 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAI
CÓDIGO
SÍMBOLO
CARGOS EM
QUANT
201.01
DAI-1
CHEFE DE DIVISÃO
11
202.02
DAI-2
ENCARREGADO BIBLIOTECA
01
TABELA 4
GRUPO 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO-PAA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
1.1.01
Advogado
Bacharel/Direito
V
01
15
1
1.1.02
Técnico em
Contab.
Nível Médio/ Téc.
Contabilidade
IV
01
15
1
1.1.03
Assistente
Administra.
Nível Médio Completo
III
01
15
6
1.1.03
Técnico Legislativo
Nível Médio Completo
III
01
15
2
1.1.04
1.1.05
1.1.06
Agente
Administra.
Motorista
Recepcionista
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Completo
Nível Fundamental
Incompleto
II
II
I
01
01
01
15
15
15
2
1
1
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA
CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE
3.2.01
Copeira
Alfabetizado
I
01
15
1
3.2.02
Aux. De Serv.Ger
Alfabetizado
I
01
15
2
3.2.03
Agente Segurança
Alfabetizado
I
01
15
2
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
DAS – 1
5.247,00
DAS – 2
2.921,36
30 %
DAS – 3
2.044,95
30 %
DAS – 4
1.988,77
30 %
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI
SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ
CAI – 1
1.292,14
30 %
CAI – 2
1.067,42
30 %
CAI – 3
910,12
30 %
TABELA 3
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAÍ
SIMBOLO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ATÉ (*)
DAI – 1
25 %
DAI – 2
20%
(*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS – 04
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES CARGOS
GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS
SECRETÁRIO GERAL
I- supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
II- assessorar a Presidência no âmbito de sua competência;
III- cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;
IV- representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;
V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;
VI- reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;
VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;
VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara,
IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;
X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;
XI- tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;
XII- informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;
XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;
XIV- fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;
XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;
XVI- opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;
XVII- prestar assistência à Mesa Diretora;
XVIII- apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;
XIX- opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.
ASSESSOR JURÍDICO
I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;
II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;
III- Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Leis, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV- Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;
V- Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.
Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
V – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VI exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
I- supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;
II- decidir todos os assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;
III- cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;
IV- opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;
V- atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;
VI- exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;
VII- comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I
assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios , órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;
assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;
encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;
encarregar-se da agenda do Presidente , assessorando –o, no que for necessário;
recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência .
efetuar o atendimento aos conselhos municipais , fazendo a ligação destes com o Presidente , buscando o encaminhamento , soluções e solicitações , destes para órgãos competentes ;
VII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
IX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.
ASSESSOR DE IMPRENSA
I- promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;
II- analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;
III- planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
IV- coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II
I – Organizar eventos promovidos pela presidência;
II – Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;
III – assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional
IV – assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;
V – Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado pelo mesmo;
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SECRETÁRIA
I – prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;
II – Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;
III – protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc..., destinados à Câmara;
VI – Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado;
V – Manter o cadastro das autoridades atualizado;
VI – contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;
VII – secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara.
VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
X – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XI- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DE SECRETARIA
I – assessorar o Secretário Geral;
II – auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;
III – prestar assistência a mesa diretora;
IV – executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;
V – sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.
VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE I
I – prestar assessoria as comissões;
II – auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;
III – Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;
IV – auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
ASSISTENTE II
I – prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;
II – Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;
III – dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes;
IV – abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e
V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.
GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAA
ADVOGADO
I – elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;
II – pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;
III – assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
IV – apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;
V – análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;
VI – elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
VII – redação de documentos diversos;
VIII – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
IX – atendimento ao publico interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;
X – acompanhamento das comissões de sindicância;
XI – defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em instancias inferiores e superiores;
XII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XIV – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XV – realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;
II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;
IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;
V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;
VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;
VII – auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
IX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
IX exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretario Geral, relacionadas com sua área de atuação.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
I – prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II – efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;
III – otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;
V – monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
VI – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;
VIII – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
X – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XI – realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XII – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XIII – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XIV – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV – zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
XVI – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XVIII – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XIX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIII – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
TÉCNICO LEGISLATIVO
I – transcrever as atas das sessões;
II – acompanhar e assessorar as sessões;
III – elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;
IV – elaborar os atos normativos mais simples;
V – elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; ·.
VI – efetuar a digitação das proposições;
VII – acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;
VIII – arquivar documentos e processos;
IX – auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;
X – providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação;
XI – elaborar certidões e declarações;
XII – revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;
XIII – transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);
XIV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XVI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
AGENTE ADMINISTRATIVO
I – organização, guarda, arquivamento de documentos;
II – atendimento ao publico interno e externo;
III – prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;
IV – elaboração e conferencia de documentos;
V – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
VI – controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;
VII – controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;
VIII – solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
IX – análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;
X – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;
XI – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
XII – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
XIII – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XIV – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XV – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XVI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XVII – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVIII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XIX – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXIII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIV – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
MOTORISTA
I – trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;
II – quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretario Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;
III – fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte – BDT, quando disponibilizado pelo órgão;
IV – verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;
V – verificar as condições mecânicas do veículo observando:
1 – estado geral dos pneus e calibragem;
2 – bateria – nível de solução (quando for o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;
3 – nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;
4 – funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);
5 – refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;
6 – ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;
7 – segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;
8 – luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores;
VI – providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;
VII – certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;
VIII – tratar os usuários com cortesia;
IX – não fumar dentro veículo;
X – não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;
XI – seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;
XII – evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;
XIII – evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;
XIV – acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;
XV – prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;
XVI – o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;
XVII – quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;
XVIII – o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;
XIX– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XVII– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
RECEPCIONISTA
I – recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;
III – apresentar a câmara aos visitantes;
IV – dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;
V – atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;
VI – receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos
VII – controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;
VIII – averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;
IX – reservar hotéis e passagens;
X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras ,aparelhos de fax e outros;
XI – receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;
XII – realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;
XIII – servir cafés, águas, etc... se for o caso;
XIV – tratar com cortesia o público;
XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;
XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; XVIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
XIX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XX – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES – PSA
COPEIRA
I – manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc...);
II – atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc...;
III – arrumar bandejas e mesas e servir;
IV – recolher utensílios e equipamentos utilizados;
V – promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;
VI – executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;
VII – manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;
VIII – ter noções de dietas;
IX – controlar os materiais utilizados;
X – evitar danos e perdas de materiais;
XI – zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
XII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XIX – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
I – Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;
II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;
III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;
IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;
V - manter os móveis encerados;
VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;
VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;
VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);
IX – responsabilizar-se por moveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;
X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
AGENTE DE SEGURANÇA
I – segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;
II – segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;
III – fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;
IV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
V – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
VI – tratar o publico com zelo e urbanidade;
VII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Complementar Legislativo 5/2009
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Projeto principal
21/08/2017