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Projeto de Lei Complementar Legislativo

Projeto de Lei Complementar Legislativo 5/2009

10/08/2009 Poder Legislativo

ANEXO I GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 1 CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS CÓDIGO SIMBOLO CARGOS QUANT QUALIFICAÇÃO 101.01 DAS - 1 Secretário Geral 01 Superior Completo e conhecimento especifico... Mostrar menos
ANEXO I

GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



TABELA 1



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS







CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO


101.01
DAS - 1
Secretário Geral
01
Superior Completo e conhecimento especifico


101.02
DAS - 2
Assessor Jurídico
01
Superior Completo e Registro na OAB


101.03
DAS - 2
Diretor Departamento
04
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória


101.04
DAS - 3
Assessor da Presidência I
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória




101.05


DAS - 4


Assessor de Imprensa


01
Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória


101.06
DAS - 4
Assessor Presidente II
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória






TABELA 2



CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI





CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO


102.01
CAI - 1
Secretaria
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória


102.02
CAI -1
Assessor de Secretaria
01


102.03
CAI - 2
Assistente I
02
Nível Médio Completo ou Capacidade Publica Notória


102.04
CAI -3
Assistente II
02






GRUPO 2 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA



TABELA 3



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAI







CÓDIGO
SÍMBOLO
CARGOS EM
QUANT




201.01


DAI-1


CHEFE DE DIVISÃO


11




202.02


DAI-2


ENCARREGADO BIBLIOTECA


01






TABELA 4





GRUPO 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO-PAA







CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE


1.1.01
Advogado
Bacharel/Direito
V
01
15
1


1.1.02
Técnico em

Contab.
Nível Médio/ Téc.

Contabilidade


IV


01


15


1


1.1.03
Assistente

Administra.
Nível Médio Completo
III
01
15
6


1.1.03
Técnico Legislativo
Nível Médio Completo
III
01
15
2


1.1.04


1.1.05



1.1.06


Agente

Administra.
Motorista



Recepcionista
Nível Fundamental

Completo
Nível Fundamental

Completo

Nível Fundamental

Incompleto
II


II





I
01


01





01
15


15





15
2


1





1






CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA





CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE


3.2.01
Copeira


Alfabetizado


I


01


15


1


3.2.02
Aux. De Serv.Ger
Alfabetizado


I
01
15
2


3.2.03


Agente Segurança


Alfabetizado


I


01


15


2








ANEXO II



PLANO DE REMUNERAÇÃO



GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



TABELA 1



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS







SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ


DAS – 1
5.247,00



DAS – 2
2.921,36
30 %


DAS – 3
2.044,95
30 %


DAS – 4
1.988,77
30 %





TABELA 2



CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI





SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ


CAI – 1
1.292,14
30 %


CAI – 2
1.067,42
30 %


CAI – 3
910,12
30 %





TABELA 3



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAÍ





SIMBOLO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ATÉ (*)


DAI – 1
25 %


DAI – 2


20%



(*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS – 04




ANEXO IV



ATRIBUIÇÕES CARGOS



GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA I

CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS



SECRETÁRIO GERAL



I- supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

II- assessorar a Presidência no âmbito de sua competência;

III- cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;

IV- representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;

V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;

VI- reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;

VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;

VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara,

IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;



X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;

XI- tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;

XII- informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;

XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;

XIV- fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;

XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;

XVI- opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;

XVII- prestar assistência à Mesa Diretora;

XVIII- apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;

XIX- opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.

XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.



ASSESSOR JURÍDICO

I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;

II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;

III- Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Leis, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;

IV- Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;

V- Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.

Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.

VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

IV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

V – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VI exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.



DIRETORES DE DEPARTAMENTO

I- supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;

II- decidir todos os assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;

III- cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;

IV- opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

V- atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;

VI- exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;

VII- comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;

VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

X – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.



ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I

assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios , órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;
assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;
encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;
encarregar-se da agenda do Presidente , assessorando –o, no que for necessário;
recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência .
efetuar o atendimento aos conselhos municipais , fazendo a ligação destes com o Presidente , buscando o encaminhamento , soluções e solicitações , destes para órgãos competentes ;

VII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

IX – tratar o publico com zelo e urbanidade;

X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.



ASSESSOR DE IMPRENSA

I- promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;

II- analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;

III- planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

IV- coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;

V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VIII- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.





ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II

I – Organizar eventos promovidos pela presidência;

II – Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;

III – assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional

IV – assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;

V – Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado pelo mesmo;

VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

IX- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.



TABELA 2

CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

SECRETÁRIA

I – prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;

II – Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;

III – protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc..., destinados à Câmara;

VI – Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado;

V – Manter o cadastro das autoridades atualizado;

VI – contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;

VII – secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara.

VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

X – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XI- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.



ASSESSOR DE SECRETARIA

I – assessorar o Secretário Geral;

II – auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

III – prestar assistência a mesa diretora;

IV – executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;

V – sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.

VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

IX – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.



ASSISTENTE I

I – prestar assessoria as comissões;

II – auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;

III – Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;

IV – auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;

V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.



ASSISTENTE II

I – prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;

II – Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;

III – dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes;

IV – abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e

V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.



GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAA



ADVOGADO

I – elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;

II – pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;

III – assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

IV – apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;

V – análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

VI – elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

VII – redação de documentos diversos;

VIII – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

IX – atendimento ao publico interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;

X – acompanhamento das comissões de sindicância;

XI – defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em instancias inferiores e superiores;

XII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XIV – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XV – realização de outras atividades inerentes à área de atuação.



TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;

II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;

IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;

V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;

VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;

VII – auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

IX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

IX exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretario Geral, relacionadas com sua área de atuação.



ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

I – prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

II – efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;

III – otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

IV – promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;

V – monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

VI – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

VII – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;

VIII – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

IX – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

X – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

XI – realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

XII – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

XIII – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

XIV – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XV – zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;

XVI – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XVII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XVIII – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

XIX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

XXIII – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;



TÉCNICO LEGISLATIVO

I – transcrever as atas das sessões;

II – acompanhar e assessorar as sessões;

III – elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;

IV – elaborar os atos normativos mais simples;

V – elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; ·.

VI – efetuar a digitação das proposições;

VII – acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;

VIII – arquivar documentos e processos;

IX – auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;

X – providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação;

XI – elaborar certidões e declarações;

XII – revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;

XIII – transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);

XIV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XVI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XVII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.



AGENTE ADMINISTRATIVO

I – organização, guarda, arquivamento de documentos;

II – atendimento ao publico interno e externo;

III – prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;

IV – elaboração e conferencia de documentos;

V – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

VI – controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;

VII – controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;

VIII – solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;

IX – análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;

X – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

XI – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

XII – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

XIII – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

XIV – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

XV – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

XVI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XVII – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XVIII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIX – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXIII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

XXIV – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.



MOTORISTA

I – trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;

II – quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretario Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;

III – fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte – BDT, quando disponibilizado pelo órgão;

IV – verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;

V – verificar as condições mecânicas do veículo observando:

1 – estado geral dos pneus e calibragem;

2 – bateria – nível de solução (quando for o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;

3 – nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;

4 – funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);

5 – refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;

6 – ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;

7 – segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;

8 – luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores;

VI – providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;

VII – certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;

VIII – tratar os usuários com cortesia;

IX – não fumar dentro veículo;

X – não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;

XI – seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;

XII – evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;

XIII – evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;

XIV – acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;

XV – prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;

XVI – o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;

XVII – quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;

XVIII – o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;

XIX– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da

impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XVII– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.



RECEPCIONISTA

I – recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;

II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;

III – apresentar a câmara aos visitantes;

IV – dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;

V – atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;

VI – receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos

VII – controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;

VIII – averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;

IX – reservar hotéis e passagens;

X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras ,aparelhos de fax e outros;

XI – receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;

XII – realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;

XIII – servir cafés, águas, etc... se for o caso;

XIV – tratar com cortesia o público;

XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;

XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;

XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; XVIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XIX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XX – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.





CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES – PSA



COPEIRA

I – manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc...);

II – atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc...;

III – arrumar bandejas e mesas e servir;

IV – recolher utensílios e equipamentos utilizados;

V – promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;

VI – executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;

VII – manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;

VIII – ter noções de dietas;

IX – controlar os materiais utilizados;

X – evitar danos e perdas de materiais;

XI – zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;

XII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XIX – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.



AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I – Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;

II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;

III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;

IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;

V - manter os móveis encerados;

VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;

VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;

VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);

IX – responsabilizar-se por moveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;

X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.



AGENTE DE SEGURANÇA

I – segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;

II – segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;

III – fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;

IV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

V – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
Protocolo: 3837 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número 5/2009
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Poder Legislativo

Resumo do projeto

Ementa
ANEXO I GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 1 CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS CÓDIGO SIMBOLO CARGOS QUANT QUALIFICAÇÃO 101.01 DAS - 1 Secretário Geral 01 Superior Completo e conhecimento especifico 101.02 DAS - 2 Assessor Jurídico 01 Superior Completo e Registro na OAB 101.03 DAS - 2 Diretor Departamento 04 Superior Completo ou Capacidade Publica Notória 101.04 DAS - 3 Assessor da Presidência I 01 Superior Completo ou Capacidade Publica Notória 101.05 DAS - 4 Assessor de Imprensa 01 Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória 101.06 DAS - 4 Assessor Presidente II 01 Superior Completo ou Capacidade Publica Notória TABELA 2 CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI... Ver menos
ANEXO I

GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



TABELA 1



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS







CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO


101.01
DAS - 1
Secretário Geral
01
Superior Completo e conhecimento especifico


101.02
DAS - 2
Assessor Jurídico
01
Superior Completo e Registro na OAB


101.03
DAS - 2
Diretor Departamento
04
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória


101.04
DAS - 3
Assessor da Presidência I
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória




101.05


DAS - 4


Assessor de Imprensa


01
Superior Completo ou conhecimento Especifico c/ Capacidade Publica Notória


101.06
DAS - 4
Assessor Presidente II
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória






TABELA 2



CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI





CÓDIGO
SIMBOLO
CARGOS
QUANT
QUALIFICAÇÃO


102.01
CAI - 1
Secretaria
01
Superior Completo ou Capacidade Publica Notória


102.02
CAI -1
Assessor de Secretaria
01


102.03
CAI - 2
Assistente I
02
Nível Médio Completo ou Capacidade Publica Notória


102.04
CAI -3
Assistente II
02






GRUPO 2 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA



TABELA 3



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAI







CÓDIGO
SÍMBOLO
CARGOS EM
QUANT




201.01


DAI-1


CHEFE DE DIVISÃO


11




202.02


DAI-2


ENCARREGADO BIBLIOTECA


01






TABELA 4





GRUPO 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO-PAA







CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE


1.1.01
Advogado
Bacharel/Direito
V
01
15
1


1.1.02
Técnico em

Contab.
Nível Médio/ Téc.

Contabilidade


IV


01


15


1


1.1.03
Assistente

Administra.
Nível Médio Completo
III
01
15
6


1.1.03
Técnico Legislativo
Nível Médio Completo
III
01
15
2


1.1.04


1.1.05



1.1.06


Agente

Administra.
Motorista



Recepcionista
Nível Fundamental

Completo
Nível Fundamental

Completo

Nível Fundamental

Incompleto
II


II





I
01


01





01
15


15





15
2


1





1






CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA





CÓDIGO
CARGOS
QUALIFICAÇÃO
PADRAO
INIC
FINAL
QTDE


3.2.01
Copeira


Alfabetizado


I


01


15


1


3.2.02
Aux. De Serv.Ger
Alfabetizado


I
01
15
2


3.2.03


Agente Segurança


Alfabetizado


I


01


15


2








ANEXO II



PLANO DE REMUNERAÇÃO



GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



TABELA 1



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS







SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ


DAS – 1
5.247,00



DAS – 2
2.921,36
30 %


DAS – 3
2.044,95
30 %


DAS – 4
1.988,77
30 %





TABELA 2



CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA-CAI





SIMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO ATÉ


CAI – 1
1.292,14
30 %


CAI – 2
1.067,42
30 %


CAI – 3
910,12
30 %





TABELA 3



CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO- DAÍ





SIMBOLO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ATÉ (*)


DAI – 1
25 %


DAI – 2


20%



(*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS – 04




ANEXO IV



ATRIBUIÇÕES CARGOS



GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA I

CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS



SECRETÁRIO GERAL



I- supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

II- assessorar a Presidência no âmbito de sua competência;

III- cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;

IV- representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;

V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;

VI- reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;

VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;

VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara,

IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;



X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;

XI- tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;

XII- informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;

XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;

XIV- fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;

XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;

XVI- opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;

XVII- prestar assistência à Mesa Diretora;

XVIII- apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;

XIX- opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.

XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.



ASSESSOR JURÍDICO

I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;

II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;

III- Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Leis, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;

IV- Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;

V- Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.

Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.

VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

IV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

V – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VI exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.



DIRETORES DE DEPARTAMENTO

I- supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;

II- decidir todos os assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;

III- cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;

IV- opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

V- atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;

VI- exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;

VII- comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;

VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

X – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.



ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I

assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios , órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;
assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;
encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;
encarregar-se da agenda do Presidente , assessorando –o, no que for necessário;
recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência .
efetuar o atendimento aos conselhos municipais , fazendo a ligação destes com o Presidente , buscando o encaminhamento , soluções e solicitações , destes para órgãos competentes ;

VII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

IX – tratar o publico com zelo e urbanidade;

X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.



ASSESSOR DE IMPRENSA

I- promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;

II- analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;

III- planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

IV- coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;

V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VIII- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.





ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II

I – Organizar eventos promovidos pela presidência;

II – Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;

III – assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional

IV – assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;

V – Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado pelo mesmo;

VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

IX- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.



TABELA 2

CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

SECRETÁRIA

I – prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;

II – Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;

III – protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc..., destinados à Câmara;

VI – Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc..., sempre que solicitado;

V – Manter o cadastro das autoridades atualizado;

VI – contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;

VII – secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara.

VIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

IX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

X – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XI- outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.



ASSESSOR DE SECRETARIA

I – assessorar o Secretário Geral;

II – auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

III – prestar assistência a mesa diretora;

IV – executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;

V – sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.

VI – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

IX – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.



ASSISTENTE I

I – prestar assessoria as comissões;

II – auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;

III – Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;

IV – auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;

V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.



ASSISTENTE II

I – prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;

II – Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;

III – dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes;

IV – abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e

V – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

VI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VIII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.



GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA FUNCIONAL 1 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAA



ADVOGADO

I – elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;

II – pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;

III – assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

IV – apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;

V – análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

VI – elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

VII – redação de documentos diversos;

VIII – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

IX – atendimento ao publico interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;

X – acompanhamento das comissões de sindicância;

XI – defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em instancias inferiores e superiores;

XII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XIII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XIV – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XV – realização de outras atividades inerentes à área de atuação.



TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;

II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;

IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;

V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;

VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;

VII – auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

IX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

IX exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretario Geral, relacionadas com sua área de atuação.



ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

I – prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

II – efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;

III – otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

IV – promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;

V – monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

VI – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

VII – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;

VIII – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

IX – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

X – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

XI – realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

XII – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

XIII – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

XIV – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XV – zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;

XVI – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XVII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XVIII – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

XIX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

XXIII – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;



TÉCNICO LEGISLATIVO

I – transcrever as atas das sessões;

II – acompanhar e assessorar as sessões;

III – elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;

IV – elaborar os atos normativos mais simples;

V – elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas; ·.

VI – efetuar a digitação das proposições;

VII – acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;

VIII – arquivar documentos e processos;

IX – auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;

X – providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferencia de suas folhas, com vistas a sua encadernação;

XI – elaborar certidões e declarações;

XII – revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;

XIII – transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);

XIV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XV – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XVI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XVII – Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.



AGENTE ADMINISTRATIVO

I – organização, guarda, arquivamento de documentos;

II – atendimento ao publico interno e externo;

III – prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;

IV – elaboração e conferencia de documentos;

V – trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

VI – controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;

VII – controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;

VIII – solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;

IX – análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;

X – instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

XI – operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

XII – operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

XIII – redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

XIV – auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

XV – colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

XVI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XVII – ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XVIII – propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIX – manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

XX – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XXI – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXIII – participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

XXIV – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.



MOTORISTA

I – trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;

II – quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretario Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;

III – fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte – BDT, quando disponibilizado pelo órgão;

IV – verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;

V – verificar as condições mecânicas do veículo observando:

1 – estado geral dos pneus e calibragem;

2 – bateria – nível de solução (quando for o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;

3 – nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;

4 – funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);

5 – refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;

6 – ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;

7 – segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;

8 – luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores;

VI – providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;

VII – certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;

VIII – tratar os usuários com cortesia;

IX – não fumar dentro veículo;

X – não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;

XI – seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;

XII – evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;

XIII – evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;

XIV – acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;

XV – prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;

XVI – o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;

XVII – quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;

XVIII – o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;

XIX– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

XX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da

impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XVII– Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.



RECEPCIONISTA

I – recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;

II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;

III – apresentar a câmara aos visitantes;

IV – dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;

V – atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;

VI – receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos

VII – controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;

VIII – averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;

IX – reservar hotéis e passagens;

X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras ,aparelhos de fax e outros;

XI – receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;

XII – realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;

XIII – servir cafés, águas, etc... se for o caso;

XIV – tratar com cortesia o público;

XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;

XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;

XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; XVIII – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

XIX – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XX – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.





CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES – PSA



COPEIRA

I – manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc...);

II – atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc...;

III – arrumar bandejas e mesas e servir;

IV – recolher utensílios e equipamentos utilizados;

V – promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;

VI – executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;

VII – manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;

VIII – ter noções de dietas;

IX – controlar os materiais utilizados;

X – evitar danos e perdas de materiais;

XI – zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;

XII – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXIII – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XIX – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.



AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I – Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;

II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;

III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;

IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;

V - manter os móveis encerados;

VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;

VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;

VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);

IX – responsabilizar-se por moveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;

X – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.



AGENTE DE SEGURANÇA

I – segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;

II – segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;

III – fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;

IV – participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

V – manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VI – tratar o publico com zelo e urbanidade;

VII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Legislativo 5/2009

Projeto principal

21/08/2017
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