Fica acrescentado o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para transferência de recurso financeiro à Organização Social, sem fins lucrativos, COTENEC – Comunidade Terapêutica Nova Esperança, para execução de atividades ou projetos de interesse e competência do Município.
Sendo que o anexo I do Projeto de Lei passaria a constar da seguinte alteração:
Beneficiário
Entidade:
COTENEC – Comunidade Terapêutica Nova Esperança
CNPJ: 04.177.669/0001-04