Projeto de Lei Complementar Legislativo
Projeto de Lei Complementar Legislativo 5/2013
28/05/2013 Poder Legislativo
Mensagem nº 06 /2013 Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2013. Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2013. As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 6,5%... Ler ementa completa
Mensagem nº 06 /2013
Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2013.
Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2013. As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 6,5% (seis e meio por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Maio de 2013. Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal. As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2013.
Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2013. As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 6,5% (seis e meio por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Maio de 2013. Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal. As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
Protocolo: 5012
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Mensagem nº 06 /2013 Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2013. Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2013. As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 6,5% (seis e meio por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Maio de 2013. Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal. As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário d... Ver mais
Mensagem nº 06 /2013
Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2013.
Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2013. As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 6,5% (seis e meio por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Maio de 2013. Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal. As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
Chapadão do Sul-MS, 28 de maio de 2013.
Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2013. As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 6,5% (seis e meio por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Maio de 2013. Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal. As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
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