A presente proposta dispõe sobre a expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino, na forma da lei. Em que pese ações inconstitucionais visando a adoção da “linguagem neutra” nas instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, compete à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, incumbência legislativa materializada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n....