Modifica-se, disposição no Art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Chapadão do Sul, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será fixado em de R$ 18.300,00 (Dezoito mil e trezentos reais) ”.