Justificativa:
A reserva de vagas para Pessoas com Deficiência é um importante instrumento de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, encontrando respaldo na legislação federal, estadual e municipal.
Nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e do art...
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Justificativa:
A reserva de vagas para Pessoas com Deficiência é um importante instrumento de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, encontrando respaldo na legislação federal, estadual e municipal.
Nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), é obrigatória a reserva de percentual de vagas para candidatos PCDs em concursos e processos seletivos públicos, regra que também orienta os entes municipais em seus certames.
É dever desta Casa de Leis fiscalizar a efetiva implementação dessa política pública no âmbito da Administração Municipal, a fim de assegurar que o direito das pessoas com deficiência seja respeitado e garantido.
A presente solicitação busca garantir a transparência das ações do Executivo e verificar se os processos seletivos realizados pelo Município estão em conformidade com a legislação vigente, promovendo justiça social e valorizando a dignidade da pessoa humana, conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal.