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SESSÃO - 1520/2025

Resumo da votação

Justificativa: A reserva de vagas para Pessoas com Deficiência é um importante instrumento de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, encontrando respaldo na legislação federal, estadual e municipal. Nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e do art... Mostrar menos
Justificativa:

A reserva de vagas para Pessoas com Deficiência é um importante instrumento de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, encontrando respaldo na legislação federal, estadual e municipal.

Nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), é obrigatória a reserva de percentual de vagas para candidatos PCDs em concursos e processos seletivos públicos, regra que também orienta os entes municipais em seus certames.

É dever desta Casa de Leis fiscalizar a efetiva implementação dessa política pública no âmbito da Administração Municipal, a fim de assegurar que o direito das pessoas com deficiência seja respeitado e garantido.

A presente solicitação busca garantir a transparência das ações do Executivo e verificar se os processos seletivos realizados pelo Município estão em conformidade com a legislação vigente, promovendo justiça social e valorizando a dignidade da pessoa humana, conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal.
Aprovada

SESSÃO - 1520/2025

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 9%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 29/09/2025 18:12 Fechamento: 29/09/2025 18:13
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
AUSENTE
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM