REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, para que sejam prestadas informações acerca da jornada de trabalho das profissionais psicólogas vinculadas ao Município, especialmente quanto à possibilidade de implantação da jornada semanal de 30 (trinta) horas.
Considerando que a profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei Federal nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, e que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.214/2019, que altera a referida legislação para estabelecer a duração do trabalho do psicólogo em até 30 (trinta) horas semanais;
Considerando que o referido Projeto de Lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, representando importante avanço nacional no reconhecimento das particularidades da atividade profissional da Psicologia;
Considerando que a atividade desenvolvida pelos profissionais da Psicologia envolve intenso desgaste emocional e mental, atendimento contínuo à população e acompanhamento de situações de elevada complexidade;
REQUER-SE:
1. Qual é atualmente a carga horária semanal cumprida pelas psicólogas efetivas e contratadas pelo Município?
2. Existe estudo administrativo, jurídico, financeiro e orçamentário para implantação da jornada de 30 horas semanais para essas profissionais?
3. Há possibilidade de o Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei Municipal regulamentando a jornada de 30 horas semanais para as psicólogas do quadro municipal?
4. Em caso positivo, qual a previsão para elaboração e encaminhamento da proposta à Câmara Municipal?