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SESSÃO - 1561/2026

Resumo da votação

JUSTIFICATIVA O presente requerimento busca conhecer as providências que estão sendo adotadas pela Administração Municipal acerca da jornada das profissionais da Psicologia, especialmente diante do avanço da discussão em âmbito nacional. O Projeto de Lei nº 1.214/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, propõe a alteração d... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA

O presente requerimento busca conhecer as providências que estão sendo adotadas pela Administração Municipal acerca da jornada das profissionais da Psicologia, especialmente diante do avanço da discussão em âmbito nacional.

O Projeto de Lei nº 1.214/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, propõe a alteração da Lei Federal nº 4.119/1962 para estabelecer jornada de trabalho de até 30 horas semanais aos psicólogos, demonstrando o reconhecimento da necessidade de uma jornada compatível com as especificidades, responsabilidades e elevado desgaste emocional inerentes à profissão.



Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Município avalie a viabilidade jurídica, administrativa e orçamentária de antecipar-se à discussão nacional e instituir, mediante legislação municipal própria, a jornada de 30 horas semanais para as profissionais psicólogas, valorizando a categoria e contribuindo para melhores condições de trabalho e qualidade dos serviços prestados à população.
Aprovada

SESSÃO - 1561/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 31/08/2026 19:14 Fechamento: 31/08/2026 19:14
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM