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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 5/2025

13/03/2025 Ricardo Bannak

MENSAGEM Nº 06/2025 Senhores Vereadores, A presente proposta legislativa visa estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte, manutenção e erradicação das espécies exóticas Murta (Murraya paniculata) e Nim Indiano (Azadirachta indica) no município de Chapadão do... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 06/2025



Senhores Vereadores,



A presente proposta legislativa visa estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte, manutenção e erradicação das espécies exóticas Murta (Murraya paniculata) e Nim Indiano (Azadirachta indica) no município de Chapadão do Sul/MS, devido aos impactos negativos que essas plantas causam à economia local, ao meio ambiente e à biodiversidade.

Contextualização e Base Legal: A Murta é uma planta hospedeira do inseto vetor Diaphorina citri, responsável pela transmissão da bactéria Candidatus liberibacter ssp., causadora da doença Huanglongbing (HLB), também conhecida como Greening. Essa doença compromete severamente os cultivos citrícolas, gerando perdas econômicas significativas para os produtores rurais. Considerando a Lei Estadual nº 6.293/2024, que já proíbe a Murta em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, esta legislação municipal reforça as ações preventivas e de erradicação para garantir maior proteção às lavouras e à economia local.

O Nim Indiano, por sua vez, é uma espécie exótica invasora que causa impactos ambientais negativos, afetando a biodiversidade nativa. Sua principal substância, a Azadiractina, possui propriedades inseticidas que prejudicam polinizadores essenciais, como as abelhas, comprometendo o equilíbrio ecológico e a produtividade agrícola. O Estado do Tocantins, por meio da Lei nº 4.540, já reconhece os danos ambientais provocados pelo Nim e restringe seu uso para arborização urbana e reflorestamento, sendo esta uma medida preventiva relevante para a sustentabilidade ambiental de Chapadão do Sul.

Relevância para Chapadão do Sul: Chapadão do Sul possui uma forte vocação agrícola, e a presença dessas espécies representa uma ameaça direta à produtividade das lavouras e ao equilíbrio ambiental do município. A proibição da Murta e do Nim Indiano visa evitar prejuízos econômicos, garantir a segurança fitossanitária e proteger a biodiversidade local.
Objetivos da Proposta:

Erradicar e impedir a propagação da Murta e do Nim Indiano no município;
Proteger a citricultura e outras culturas agrícolas da disseminação de pragas e doenças;
Preservar o equilíbrio ecológico, garantindo a manutenção de polinizadores naturais;
Promover a substituição dessas espécies por vegetação nativa, adequada ao ambiente local;
Conscientizar a população sobre os riscos associados a essas espécies e incentivar boas práticas ambientais.

Impactos Esperados:

Redução do risco de contaminação das lavouras por pragas e doenças;
Preservação dos polinizadores naturais e da biodiversidade local;
Maior segurança fitossanitária e ambiental no município;
Fortalecimento das políticas de defesa sanitária vegetal e conservação ecológica.

Conclusão: A proibição e erradicação da Murta e do Nim Indiano são medidas fundamentais para a preservação ambiental e econômica de Chapadão do Sul. Esta legislação, ao alinhar-se com normativas estaduais e federais, reforça a necessidade de um controle rigoroso sobre espécies invasoras que representam riscos à agricultura e ao meio ambiente. Assim, o município estará melhor preparado para enfrentar desafios fitossanitários e garantir um desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.
Protocolo: 78fee381 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 5/2025
Última movimentação 17/03/2025
Responsável Ricardo Bannak

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 06/2025 Senhores Vereadores, A presente proposta legislativa visa estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte, manutenção e erradicação das espécies exóticas Murta (Murraya paniculata) e Nim Indiano (Azadirachta indica) no município de Chapadão do Sul/MS, devido aos impactos negativos que essas plantas causam à economia local, ao meio ambiente e à biodiversidade. Contextualização e Base Legal: A Murta é uma planta hospedeira do inseto vetor Diaphorina citri, responsável pela transmissão da bactéria Candidatus liberibacter ssp., causadora da doença Huanglongbing (HLB), também conhecida como Greening. Essa doença compromete severamente os cultivos citrícolas, gerando perdas econômicas significativas para os produtores rurais. Considerando a Lei Estadual nº 6.293/2024, que já proíbe a Murta em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, esta legislação municipal... Ver menos
MENSAGEM Nº 06/2025



Senhores Vereadores,



A presente proposta legislativa visa estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte, manutenção e erradicação das espécies exóticas Murta (Murraya paniculata) e Nim Indiano (Azadirachta indica) no município de Chapadão do Sul/MS, devido aos impactos negativos que essas plantas causam à economia local, ao meio ambiente e à biodiversidade.

Contextualização e Base Legal: A Murta é uma planta hospedeira do inseto vetor Diaphorina citri, responsável pela transmissão da bactéria Candidatus liberibacter ssp., causadora da doença Huanglongbing (HLB), também conhecida como Greening. Essa doença compromete severamente os cultivos citrícolas, gerando perdas econômicas significativas para os produtores rurais. Considerando a Lei Estadual nº 6.293/2024, que já proíbe a Murta em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, esta legislação municipal reforça as ações preventivas e de erradicação para garantir maior proteção às lavouras e à economia local.

O Nim Indiano, por sua vez, é uma espécie exótica invasora que causa impactos ambientais negativos, afetando a biodiversidade nativa. Sua principal substância, a Azadiractina, possui propriedades inseticidas que prejudicam polinizadores essenciais, como as abelhas, comprometendo o equilíbrio ecológico e a produtividade agrícola. O Estado do Tocantins, por meio da Lei nº 4.540, já reconhece os danos ambientais provocados pelo Nim e restringe seu uso para arborização urbana e reflorestamento, sendo esta uma medida preventiva relevante para a sustentabilidade ambiental de Chapadão do Sul.

Relevância para Chapadão do Sul: Chapadão do Sul possui uma forte vocação agrícola, e a presença dessas espécies representa uma ameaça direta à produtividade das lavouras e ao equilíbrio ambiental do município. A proibição da Murta e do Nim Indiano visa evitar prejuízos econômicos, garantir a segurança fitossanitária e proteger a biodiversidade local.
Objetivos da Proposta:

Erradicar e impedir a propagação da Murta e do Nim Indiano no município;
Proteger a citricultura e outras culturas agrícolas da disseminação de pragas e doenças;
Preservar o equilíbrio ecológico, garantindo a manutenção de polinizadores naturais;
Promover a substituição dessas espécies por vegetação nativa, adequada ao ambiente local;
Conscientizar a população sobre os riscos associados a essas espécies e incentivar boas práticas ambientais.

Impactos Esperados:

Redução do risco de contaminação das lavouras por pragas e doenças;
Preservação dos polinizadores naturais e da biodiversidade local;
Maior segurança fitossanitária e ambiental no município;
Fortalecimento das políticas de defesa sanitária vegetal e conservação ecológica.

Conclusão: A proibição e erradicação da Murta e do Nim Indiano são medidas fundamentais para a preservação ambiental e econômica de Chapadão do Sul. Esta legislação, ao alinhar-se com normativas estaduais e federais, reforça a necessidade de um controle rigoroso sobre espécies invasoras que representam riscos à agricultura e ao meio ambiente. Assim, o município estará melhor preparado para enfrentar desafios fitossanitários e garantir um desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Legislativo 5/2025

Projeto principal

13/03/2025
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Tramitação

Encaminhado 11/04/2025 14:09

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/03/2025 14:45

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 13/03/2025 14:46

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 13/03/2025 14:46

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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