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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 4/2025

14/03/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 003/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Pro... Mostrar menos
Mensagem nº 003/2025

Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS











Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.











Atenciosamente,













WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

(Assinado digitalmente)
Protocolo: 95d2d9c1 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 4/2025
Última movimentação 17/03/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 003/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam. Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,... Ver menos
Mensagem nº 003/2025

Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS











Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.











Atenciosamente,













WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

(Assinado digitalmente)
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 4/2025

Projeto principal

14/03/2025
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 31/03/2025 14:10

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/03/2025 15:11

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/03/2025 15:05

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/03/2025 15:05

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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