Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 4/2025
14/03/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 003/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Pro... Ler ementa completa
Mensagem nº 003/2025
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
Protocolo: 95d2d9c1
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 003/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam. Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,... Ver mais
Mensagem nº 003/2025
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
Parecer atual
Não informado
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14/03/2025Tramitação
Encaminhado
31/03/2025 14:10
Plenário -> Plenário
Encaminhado
14/03/2025 15:11
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
14/03/2025 15:05
Secretaria -> Secretaria
Encaminhado
14/03/2025 15:05
Secretaria
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