Mensagem nº 003/2025
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Alteração da Lei se justifica em virtude de que, para fazer jus à alíquota de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mencionado na alínea b) do art. 200, basta que o contribuinte realize a construção da calçada no terreno, considerando que o objetivo do referido benefício é a segurança, acessibilidade, conforto e bem-estar dos pedestres que nelas transitam.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)