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SESSÃO - 1496/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 200 da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte r... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º - O artigo 200 da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:



Terreno sem benfeitoria: 2,5% (dois e meio por cento);
Terreno com calçada: 1% (um por cento);
Área Edificada: 0,5% (meio por cento).



§ 1º. A classificação dos terrenos quanto as alíneas supracitadas serão disciplinadas na lei mencionada no artigo 195.

§ 2º. Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o artigo 201, as alíquotas previstas no "caput" deste artigo poderão ser diferentes, conforme disciplinado na lei mencionada no artigo 195, em razão:



a) do valor do imóvel;

b) da localização e o uso do imóvel.



§ 3º A calçada mencionada na alínea “b” deverá ser construída conforme rege a Lei nº 676/08, de 16 de maio de 2008.





Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Chapadão do Sul/MS, _ de março de 2025.





Walter Schlatter

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1496/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 31/03/2025 21:13 Fechamento: 31/03/2025 21:15
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM