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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 5/2025

14/03/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 004/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminho à ap... Mostrar menos
Mensagem nº 004/2025

Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS









Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,







Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021.

O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025).

A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A presente proposta de Lei foi constituída de acordo com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, visando promover uma avaliação justa dos novos imóveis urbanos.

Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.







Atenciosamente,













WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

(Assinado digitalmente)
Protocolo: 5f5ff1af Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 5/2025
Última movimentação 17/03/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 004/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021. O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025). A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto... Ver menos
Mensagem nº 004/2025

Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS









Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,







Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021.

O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025).

A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A presente proposta de Lei foi constituída de acordo com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, visando promover uma avaliação justa dos novos imóveis urbanos.

Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.







Atenciosamente,













WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

(Assinado digitalmente)
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 5/2025

Projeto principal

14/03/2025
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Tramitação

Encaminhado 31/03/2025 14:10

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/03/2025 15:11

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/03/2025 15:06

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/03/2025 15:06

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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