Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 5/2025
14/03/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 004/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminho à ap... Ler ementa completa
Mensagem nº 004/2025
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021.
O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025).
A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A presente proposta de Lei foi constituída de acordo com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, visando promover uma avaliação justa dos novos imóveis urbanos.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021.
O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025).
A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A presente proposta de Lei foi constituída de acordo com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, visando promover uma avaliação justa dos novos imóveis urbanos.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
Protocolo: 5f5ff1af
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 004/2025 Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021. O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025). A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto... Ver mais
Mensagem nº 004/2025
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021.
O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025).
A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A presente proposta de Lei foi constituída de acordo com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, visando promover uma avaliação justa dos novos imóveis urbanos.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
Chapadão do Sul – MS, 07 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que inclui áreas urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Chapadão do Sul, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021.
O presente Projeto de Lei foi a nós encaminhado pela Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (CAPGVI), instituída pelo Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de janeiro de 2025 (publicado no Diário Oficial de Chapadão do Sul nº 3.406, de 14 de janeiro de 2025).
A determinação de zoneamento por loteamento/imóvel ocorre exclusivamente para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A presente proposta de Lei foi constituída de acordo com as normas constitucionais e de responsabilidade fiscal, visando promover uma avaliação justa dos novos imóveis urbanos.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
(Assinado digitalmente)
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