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SESSÃO - 1496/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam incluídas na Planta Genérica de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar nº 115, d... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º - Ficam incluídas na Planta Genérica de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021, para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - a partir do exercício de 2025, considerando os dispostos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006), as seguintes áreas urbanas:

I - Loteamento Greenville: aprovado pelo Decreto nº 3.596, de 17 de dezembro de 2021;

II - Loteamento Empresarial Tropical: aprovado pelo Decreto nº 3.749, de 20 de dezembro de 2022;

III - Loteamento Residencial Tropical: aprovado pelo Decreto nº 3.750, de 20 de dezembro de 2022.

IV - Loteamento Royal Park II: aprovado pelo Decreto nº 3.792, de 14 de março de 2023;

V - Loteamento Colina Park: aprovado pelo Decreto nº 3.939, de 04 de junho de 2024;

VI - Loteamento Reserva das Nações II: aprovado pelo Decreto nº 3.969, de 22 de agosto de 2024;

VII - Loteamento Colina Park II: aprovado pelo Decreto nº 3.977, de 11 de setembro de 2024;

Parágrafo único. Consta ao Anexo I desta Lei as tabelas descritivas dos imóveis a serem incluídos na Tabela 02 da Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021.



Art. 2º. Permanecem inalterados os demais valores constantes da Planta Genérica aprovada pela Lei Complementar nº 115, de 10 de dezembro de 2021, para o exercício de 2025, observadas as normas vigentes relativas à atualização monetária.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2025.



Chapadão do Sul/MS, 10 de março de 2025.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1496/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 31/03/2025 21:18 Fechamento: 31/03/2025 21:19
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM