Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 7/2025
24/03/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 008/2025 Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O presente Projeto de... Ler ementa completa
Mensagem nº 008/2025
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município.
Fundamentação Legal:
Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial:
· Lei Orgânica do Município;
· Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);
· Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);
· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
· Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.
Justificativa para a Alteração:
A presente alteração decorre de uma demanda formal apresentada pelo Lar do Idoso Paulo de Tarso, que, em dezembro de 2024, protocolou ofício junto à Administração Municipal solicitando reajuste dos valores repassados. A entidade justificou sua necessidade com base no aumento da demanda por serviços assistenciais e na defasagem dos repasses anteriores.
A redistribuição dos valores foi analisada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deliberou favoravelmente à readequação financeira, considerando que o Lar do Idoso Paulo de Tarso presta um serviço essencial à população idosa em situação de vulnerabilidade.
Assim, a alteração proposta busca garantir a correta execução orçamentária, compatibilizando a destinação de recursos com as necessidades reais do município. É essencial que o Lar do Idoso Paulo de Tarso receba o montante adequado para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Mister que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, de modo a viabilizar a execução financeira correta e evitar prejuízos às entidades assistenciais do município.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município.
Fundamentação Legal:
Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial:
· Lei Orgânica do Município;
· Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);
· Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);
· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
· Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.
Justificativa para a Alteração:
A presente alteração decorre de uma demanda formal apresentada pelo Lar do Idoso Paulo de Tarso, que, em dezembro de 2024, protocolou ofício junto à Administração Municipal solicitando reajuste dos valores repassados. A entidade justificou sua necessidade com base no aumento da demanda por serviços assistenciais e na defasagem dos repasses anteriores.
A redistribuição dos valores foi analisada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deliberou favoravelmente à readequação financeira, considerando que o Lar do Idoso Paulo de Tarso presta um serviço essencial à população idosa em situação de vulnerabilidade.
Assim, a alteração proposta busca garantir a correta execução orçamentária, compatibilizando a destinação de recursos com as necessidades reais do município. É essencial que o Lar do Idoso Paulo de Tarso receba o montante adequado para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Mister que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, de modo a viabilizar a execução financeira correta e evitar prejuízos às entidades assistenciais do município.
Protocolo: c45bff3b
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
Mensagem nº 008/2025 Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município. Fundamentação Legal: Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial: · Lei Orgânica do Município; · Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro); · Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); · Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); · Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizaç... Ver mais
Mensagem nº 008/2025
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município.
Fundamentação Legal:
Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial:
· Lei Orgânica do Município;
· Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);
· Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);
· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
· Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.
Justificativa para a Alteração:
A presente alteração decorre de uma demanda formal apresentada pelo Lar do Idoso Paulo de Tarso, que, em dezembro de 2024, protocolou ofício junto à Administração Municipal solicitando reajuste dos valores repassados. A entidade justificou sua necessidade com base no aumento da demanda por serviços assistenciais e na defasagem dos repasses anteriores.
A redistribuição dos valores foi analisada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deliberou favoravelmente à readequação financeira, considerando que o Lar do Idoso Paulo de Tarso presta um serviço essencial à população idosa em situação de vulnerabilidade.
Assim, a alteração proposta busca garantir a correta execução orçamentária, compatibilizando a destinação de recursos com as necessidades reais do município. É essencial que o Lar do Idoso Paulo de Tarso receba o montante adequado para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Mister que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, de modo a viabilizar a execução financeira correta e evitar prejuízos às entidades assistenciais do município.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município.
Fundamentação Legal:
Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial:
· Lei Orgânica do Município;
· Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);
· Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);
· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
· Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.
Justificativa para a Alteração:
A presente alteração decorre de uma demanda formal apresentada pelo Lar do Idoso Paulo de Tarso, que, em dezembro de 2024, protocolou ofício junto à Administração Municipal solicitando reajuste dos valores repassados. A entidade justificou sua necessidade com base no aumento da demanda por serviços assistenciais e na defasagem dos repasses anteriores.
A redistribuição dos valores foi analisada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deliberou favoravelmente à readequação financeira, considerando que o Lar do Idoso Paulo de Tarso presta um serviço essencial à população idosa em situação de vulnerabilidade.
Assim, a alteração proposta busca garantir a correta execução orçamentária, compatibilizando a destinação de recursos com as necessidades reais do município. É essencial que o Lar do Idoso Paulo de Tarso receba o montante adequado para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Mister que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, de modo a viabilizar a execução financeira correta e evitar prejuízos às entidades assistenciais do município.
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24/03/2025Tramitação
Encaminhado
31/03/2025 14:11
Secretaria -> Plenário
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24/03/2025 08:35
Secretaria -> Secretaria
Encaminhado
24/03/2025 08:35
Secretaria
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31/03/2025