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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 7/2025

24/03/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 008/2025 Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O presente Projeto de... Mostrar menos
Mensagem nº 008/2025

Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município.

Fundamentação Legal:

Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial:

· Lei Orgânica do Município;

· Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);

· Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);

· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

· Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.



Justificativa para a Alteração:

A presente alteração decorre de uma demanda formal apresentada pelo Lar do Idoso Paulo de Tarso, que, em dezembro de 2024, protocolou ofício junto à Administração Municipal solicitando reajuste dos valores repassados. A entidade justificou sua necessidade com base no aumento da demanda por serviços assistenciais e na defasagem dos repasses anteriores.

A redistribuição dos valores foi analisada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deliberou favoravelmente à readequação financeira, considerando que o Lar do Idoso Paulo de Tarso presta um serviço essencial à população idosa em situação de vulnerabilidade.

Assim, a alteração proposta busca garantir a correta execução orçamentária, compatibilizando a destinação de recursos com as necessidades reais do município. É essencial que o Lar do Idoso Paulo de Tarso receba o montante adequado para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados.

Mister que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, de modo a viabilizar a execução financeira correta e evitar prejuízos às entidades assistenciais do município.
Protocolo: c45bff3b Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 7/2025
Última movimentação 24/03/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 008/2025 Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município. Fundamentação Legal: Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial: · Lei Orgânica do Município; · Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro); · Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); · Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); · Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizaç... Ver menos
Mensagem nº 008/2025

Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e adequar o Anexo de Subvenções da Lei Orçamentária Anual de 2025, garantindo conformidade entre a execução financeira e as necessidades sociais do município.

Fundamentação Legal:

Esta propositura está em estrita consonância com a legislação vigente, em especial:

· Lei Orgânica do Município;

· Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);

· Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);

· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

· Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.



Justificativa para a Alteração:

A presente alteração decorre de uma demanda formal apresentada pelo Lar do Idoso Paulo de Tarso, que, em dezembro de 2024, protocolou ofício junto à Administração Municipal solicitando reajuste dos valores repassados. A entidade justificou sua necessidade com base no aumento da demanda por serviços assistenciais e na defasagem dos repasses anteriores.

A redistribuição dos valores foi analisada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deliberou favoravelmente à readequação financeira, considerando que o Lar do Idoso Paulo de Tarso presta um serviço essencial à população idosa em situação de vulnerabilidade.

Assim, a alteração proposta busca garantir a correta execução orçamentária, compatibilizando a destinação de recursos com as necessidades reais do município. É essencial que o Lar do Idoso Paulo de Tarso receba o montante adequado para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados.

Mister que solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, de modo a viabilizar a execução financeira correta e evitar prejuízos às entidades assistenciais do município.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 31/03/2025 14:11

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/03/2025 08:35

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/03/2025 08:35

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1496

Projeto com resumo de votação disponível.

31/03/2025
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