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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 8/2025

28/03/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 009/2025 Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de... Mostrar menos
Mensagem nº 009/2025

Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles.

As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto ao seu dever de limpeza e conservação, já que dilata o prazo pelo dobro, conferindo-lhes tempo maior de planejamento para execução do serviço, após notificados, além da elevação do valor da multa.

Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Protocolo: 8ed55cff Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 8/2025
Última movimentação 15/04/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 009/2025 Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles. As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto... Ver menos
Mensagem nº 009/2025

Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles.

As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto ao seu dever de limpeza e conservação, já que dilata o prazo pelo dobro, conferindo-lhes tempo maior de planejamento para execução do serviço, após notificados, além da elevação do valor da multa.

Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 8/2025

Projeto principal

28/03/2025
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 30/04/2025 15:05

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 28/03/2025 13:12

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 28/03/2025 13:12

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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