Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 8/2025
28/03/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 009/2025 Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de... Ler ementa completa
Mensagem nº 009/2025
Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles.
As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto ao seu dever de limpeza e conservação, já que dilata o prazo pelo dobro, conferindo-lhes tempo maior de planejamento para execução do serviço, após notificados, além da elevação do valor da multa.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles.
As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto ao seu dever de limpeza e conservação, já que dilata o prazo pelo dobro, conferindo-lhes tempo maior de planejamento para execução do serviço, após notificados, além da elevação do valor da multa.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Protocolo: 8ed55cff
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 009/2025 Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles. As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto... Ver mais
Mensagem nº 009/2025
Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles.
As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto ao seu dever de limpeza e conservação, já que dilata o prazo pelo dobro, conferindo-lhes tempo maior de planejamento para execução do serviço, após notificados, além da elevação do valor da multa.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 21 de março de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do aumento exponencial de terrenos sem a devida limpeza, onde são depositados entulhos e resíduos de diversas naturezas. Com isso, há proliferações de animais peçonhentos, com risco direto e iminente às pessoas próximas desses locais, além de contribuir para o aumento dos casos de dengue na cidade. A omissão dos proprietários quanto ao dever de mantê-los limpos, após notificados e multados, gera uma obrigação e sobrecarga na execução do serviço pelo Município, mesmo às expensas daqueles.
As alterações propostas tem por escopo desestimular a omissão dos proprietários de terrenos quanto ao seu dever de limpeza e conservação, já que dilata o prazo pelo dobro, conferindo-lhes tempo maior de planejamento para execução do serviço, após notificados, além da elevação do valor da multa.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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Projeto principal
28/03/2025Tramitação
Encaminhado
30/04/2025 15:05
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
28/03/2025 13:12
Secretaria -> Secretaria
Encaminhado
28/03/2025 13:12
Secretaria
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