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SESSÃO - 1501/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º a 3º do art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 2 de setembro de 2016, passarão a vigorar com as... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º - Os parágrafos 1º a 3º do art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 2 de setembro de 2016, passarão a vigorar com as seguintes redações:



“Art. 100 (...)

§ 1º Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de trinta dias, contados a partir da notificação, que poderá ser por qualquer meio eletrônico, ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.

§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além da multa no valor de 1 (uma) UFM por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do art. 189 da Lei Complementar 37, de 21 de dezembro de 2006 e do Decreto n. 660, de 16 de abril de 2001.

§ 3º Aos proprietários de terrenos que forem multados por falta de limpeza e conservação e reincidir no período de até 1 ano será imposta nova multa com acréscimo de 100% (cem por cento).”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Chapadão do Sul/MS, _ de março de 2025.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1501/2025

Aprovada
9 82%
SIM
1 9%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
1 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 05/05/2025 12:15 Fechamento: 05/05/2025 12:17
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
NÃO
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
ABSTENÇÃO