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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 9/2025

04/04/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 010/2025 Chapadão do Sul – MS, 03 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Proje... Mostrar menos
Mensagem nº 010/2025

Chapadão do Sul – MS, 03 de abril de 2025.









À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Lei se justifica em virtude de ser necessária a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Chapadão do Sul/MS.

Trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, para promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional em todo país (estados e municípios).

A execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN) em Chapadão do Sul/MS, se dará aos moldes da Política Nacional a qual envolve a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e ações e programas estratégicos como:

1.Acesso a Água (Cisternas); Fomento Rural às atividades produtivas da agricultura familiar;

2. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

3. Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana;

4. Distribuição de Alimentos;

5. Inclusão Produtiva Rural de Povos e Comunidades Tradicionais e/ou Grupos e populações tradicionais e específicos;

6. Apoio a estruturação de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição tais como Rede de Bancos de Alimentos, Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias;

Ações de apoio a Educação Alimentar e Nutricional, etc. São ações que vão desde o campo do fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis como forma de garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada e o combate a todas as formas de má nutrição.

Sendo assim, todas estas ações só poderão ser executadas pelos Municípios que estiverem com os estes requisitos normativos aprovados e estes órgãos colegiados em pleno funcionamento com o objetivo de promover e garantir o acesso à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional como direito fundamental do ser humano, de modo a formular, articular e implementar, de maneira intersetorial e com a participação da sociedade civil organizada políticas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional em municipal, com vistas em assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); monitorar e avaliar as mudanças que ocorreram na área de alimentação e nutrição e; verificar o impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população a qual se destinava a política neste município.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.











WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Protocolo: 0f21211a Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 9/2025
Última movimentação 15/04/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 010/2025 Chapadão do Sul – MS, 03 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de Lei se justifica em virtude de ser necessária a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Chapadão do Sul/MS. Trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, para promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional em todo país (estados e municípios). A execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e N... Ver menos
Mensagem nº 010/2025

Chapadão do Sul – MS, 03 de abril de 2025.









À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Lei se justifica em virtude de ser necessária a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Chapadão do Sul/MS.

Trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, para promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional em todo país (estados e municípios).

A execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN) em Chapadão do Sul/MS, se dará aos moldes da Política Nacional a qual envolve a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e ações e programas estratégicos como:

1.Acesso a Água (Cisternas); Fomento Rural às atividades produtivas da agricultura familiar;

2. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

3. Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana;

4. Distribuição de Alimentos;

5. Inclusão Produtiva Rural de Povos e Comunidades Tradicionais e/ou Grupos e populações tradicionais e específicos;

6. Apoio a estruturação de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição tais como Rede de Bancos de Alimentos, Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias;

Ações de apoio a Educação Alimentar e Nutricional, etc. São ações que vão desde o campo do fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis como forma de garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada e o combate a todas as formas de má nutrição.

Sendo assim, todas estas ações só poderão ser executadas pelos Municípios que estiverem com os estes requisitos normativos aprovados e estes órgãos colegiados em pleno funcionamento com o objetivo de promover e garantir o acesso à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional como direito fundamental do ser humano, de modo a formular, articular e implementar, de maneira intersetorial e com a participação da sociedade civil organizada políticas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional em municipal, com vistas em assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); monitorar e avaliar as mudanças que ocorreram na área de alimentação e nutrição e; verificar o impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população a qual se destinava a política neste município.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.











WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 16/04/2025 14:33

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 07/04/2025 08:48

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 04/04/2025 10:00

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 04/04/2025 10:00

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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