Mensagem nº 010/2025
Chapadão do Sul – MS, 03 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude de ser necessária a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Chapadão do Sul/MS.
Trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, para promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional em todo país (estados e municípios).
A execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN) em Chapadão do Sul/MS, se dará aos moldes da Política Nacional a qual envolve a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e ações e programas estratégicos como:
1.Acesso a Água (Cisternas); Fomento Rural às atividades produtivas da agricultura familiar;
2. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
3. Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana;
4. Distribuição de Alimentos;
5. Inclusão Produtiva Rural de Povos e Comunidades Tradicionais e/ou Grupos e populações tradicionais e específicos;
6. Apoio a estruturação de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição tais como Rede de Bancos de Alimentos, Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias;
Ações de apoio a Educação Alimentar e Nutricional, etc. São ações que vão desde o campo do fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis como forma de garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada e o combate a todas as formas de má nutrição.
Sendo assim, todas estas ações só poderão ser executadas pelos Municípios que estiverem com os estes requisitos normativos aprovados e estes órgãos colegiados em pleno funcionamento com o objetivo de promover e garantir o acesso à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional como direito fundamental do ser humano, de modo a formular, articular e implementar, de maneira intersetorial e com a participação da sociedade civil organizada políticas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional em municipal, com vistas em assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); monitorar e avaliar as mudanças que ocorreram na área de alimentação e nutrição e; verificar o impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população a qual se destinava a política neste município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-