Emenda a LOM
Emenda a LOM 1/2025
11/04/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 014/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, A presente emenda à... Ler ementa completa
Mensagem nº 014/2025
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou na criação ou extinção de cargos, alicerçado nos termos do art. 67, VII da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou na criação ou extinção de cargos, alicerçado nos termos do art. 67, VII da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Protocolo: 153460a4
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Mensagem nº 014/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou... Ver mais
Mensagem nº 014/2025
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou na criação ou extinção de cargos, alicerçado nos termos do art. 67, VII da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou na criação ou extinção de cargos, alicerçado nos termos do art. 67, VII da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
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11/04/2025Tramitação
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23/05/2025 07:50
Plenário -> Plenário
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30/04/2025 15:04
Plenário -> Plenário
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11/04/2025 14:46
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
11/04/2025 13:34
Secretaria -> Secretaria
Encaminhado
11/04/2025 13:34
Secretaria
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