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Emenda a LOM

Emenda a LOM 1/2025

11/04/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 014/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, A presente emenda à... Mostrar menos
Mensagem nº 014/2025

Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou na criação ou extinção de cargos, alicerçado nos termos do art. 67, VII da Lei Orgânica do Município.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.













WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Protocolo: 153460a4 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Emenda a LOM
Número 1/2025
Última movimentação 15/04/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 014/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou... Ver menos
Mensagem nº 014/2025

Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





A presente emenda à Lei Orgânica visa adequar a Legislação nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, considerada a Simetria Constitucional, vide artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e” e 84, VI, ambos da Constituição Federal, possibilitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, desde que não implique em aumento de despesa ou na criação ou extinção de cargos, alicerçado nos termos do art. 67, VII da Lei Orgânica do Município.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.













WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 23/05/2025 07:50

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 30/04/2025 15:04

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 14:46

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 13:34

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 13:34

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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