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SESSÃO - 1501/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, vide art. 42, II, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica. Art. 1º. O artigo 27, X, da referida Lei Orgânica, passará a ter a seguinte redação. Art. 27.... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, vide art. 42, II, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica.



Art. 1º. O artigo 27, X, da referida Lei Orgânica, passará a ter a seguinte redação.



Art. 27.

(...)

X - Criação e extinção de secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta e indireta.





Art. 2º - O artigo 45 da Lei Orgânica do Município será alterado em seu inciso IV, acrescido do seguinte Parágrafo Único.

Art. 45.

(...)

IV – a criação e a extinção dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta;



Parágrafo Único – Compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal a prerrogativa do gerenciamento organizacional e de funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, compreendidas nas seguintes vertentes: estruturação, reestruturação e atribuições internas dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta; por meio de Decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, alicerçado nos termos do art. 67, VII, desta Lei, em simetria ambos da referida Lei Orgânica do Município, compreendidos em conjunto com a Emenda Constitucional nº 32/2001.



Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei, no presente exercício financeiro, correrão às expensas das dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessária para a correta implementação.





Art. 4º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Chapadão do Sul/MS, 11 de abril de 2025.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1501/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 05/05/2025 11:57 Fechamento: 05/05/2025 11:59
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM