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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 9/2025

11/04/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 015/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto... Mostrar menos
Mensagem nº 015/2025

Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da denominada Reestruturação Administrativa, imprescindível para a correta execução das atividades precípuas atinentes à Administração Pública Municipal, amparadas no Princípio da Eficiência. A medida em apreço reorganiza a máquina pública, delimitando todos os agentes que irão reger suas equipes e seus respectivos setores, maximizando a qualidade dos serviços prestados pelos servidores de carreira, agentes públicos e servidores temporários.





Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.











WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Protocolo: 57bf26b3 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 9/2025
Última movimentação 15/04/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 015/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da denominada Reestruturação Administrativa, imprescindível para a correta execução das atividades precípuas atinentes à Administração Pública Municipal, amparadas no Princípio da Eficiência. A medida em apreço reorganiza a máquina pública, delimitando todos os agentes que irão reger suas equipes e seus respectivos setores, maximizando a qualidade dos serviços prestados pelos servidores de carreira, agentes públicos e servidores temporários. Certo de contar com a compreensão dos insignes membros... Ver menos
Mensagem nº 015/2025

Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da denominada Reestruturação Administrativa, imprescindível para a correta execução das atividades precípuas atinentes à Administração Pública Municipal, amparadas no Princípio da Eficiência. A medida em apreço reorganiza a máquina pública, delimitando todos os agentes que irão reger suas equipes e seus respectivos setores, maximizando a qualidade dos serviços prestados pelos servidores de carreira, agentes públicos e servidores temporários.





Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.











WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 9/2025

Projeto principal

11/04/2025
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 16/04/2025 14:32

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 14:46

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 13:38

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 13:38

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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