Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 13/2025

11/04/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 016/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Senhores Vereadores, s... Mostrar menos
Mensagem nº 016/2025

Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal.

O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um ganho real de 1,42%, reconhecendo o trabalho essencial desempenhado pelos servidores.

Para os servidores da Educação e Magistério, o aumento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional do magistério e sua atualização anual. As diferenças salariais acumuladas serão pagas em maio/2025 com base em abril/2025. Já para os demais servidores, o reajuste será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, alinhado ao planejamento financeiro do município, garantindo uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

Este projeto está em plena conformidade com a legislação vigente, atendendo à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As despesas estão previstas no Orçamento Programa em vigor, respeitando os limites de gastos e assegurando a sustentabilidade financeira da administração municipal, conforme demonstra o estudo em anexo.

Além de cumprir uma obrigação legal, a iniciativa reflete o compromisso da gestão com a valorização dos servidores, reconhecendo sua dedicação e a qualidade dos serviços prestados à população de Chapadão do Sul. O ganho real de 1,42% é um incentivo à motivação e à continuidade do trabalho desempenhado.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. Ele alia justiça social, valorização profissional e responsabilidade fiscal, beneficiando diretamente os servidores e, por consequência, toda a comunidade ao fortalecer os serviços públicos municipais.









WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Protocolo: 2d4efaf1 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 13/2025
Última movimentação 15/04/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 016/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal. O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um g... Ver menos
Mensagem nº 016/2025

Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.





À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,





Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal.

O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um ganho real de 1,42%, reconhecendo o trabalho essencial desempenhado pelos servidores.

Para os servidores da Educação e Magistério, o aumento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional do magistério e sua atualização anual. As diferenças salariais acumuladas serão pagas em maio/2025 com base em abril/2025. Já para os demais servidores, o reajuste será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, alinhado ao planejamento financeiro do município, garantindo uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

Este projeto está em plena conformidade com a legislação vigente, atendendo à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As despesas estão previstas no Orçamento Programa em vigor, respeitando os limites de gastos e assegurando a sustentabilidade financeira da administração municipal, conforme demonstra o estudo em anexo.

Além de cumprir uma obrigação legal, a iniciativa reflete o compromisso da gestão com a valorização dos servidores, reconhecendo sua dedicação e a qualidade dos serviços prestados à população de Chapadão do Sul. O ganho real de 1,42% é um incentivo à motivação e à continuidade do trabalho desempenhado.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. Ele alia justiça social, valorização profissional e responsabilidade fiscal, beneficiando diretamente os servidores e, por consequência, toda a comunidade ao fortalecer os serviços públicos municipais.









WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 14/04/2025 18:55

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 14:46

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 13:42

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 11/04/2025 13:42

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1498

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

14/04/2025
Sem resumo
Sessão Ordinária 1499

Projeto com resumo de votação disponível.

14/04/2025
Ver resumo