Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 13/2025
11/04/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 016/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Senhores Vereadores, s... Ler ementa completa
Mensagem nº 016/2025
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal.
O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um ganho real de 1,42%, reconhecendo o trabalho essencial desempenhado pelos servidores.
Para os servidores da Educação e Magistério, o aumento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional do magistério e sua atualização anual. As diferenças salariais acumuladas serão pagas em maio/2025 com base em abril/2025. Já para os demais servidores, o reajuste será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, alinhado ao planejamento financeiro do município, garantindo uma gestão equilibrada dos recursos públicos.
Este projeto está em plena conformidade com a legislação vigente, atendendo à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As despesas estão previstas no Orçamento Programa em vigor, respeitando os limites de gastos e assegurando a sustentabilidade financeira da administração municipal, conforme demonstra o estudo em anexo.
Além de cumprir uma obrigação legal, a iniciativa reflete o compromisso da gestão com a valorização dos servidores, reconhecendo sua dedicação e a qualidade dos serviços prestados à população de Chapadão do Sul. O ganho real de 1,42% é um incentivo à motivação e à continuidade do trabalho desempenhado.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. Ele alia justiça social, valorização profissional e responsabilidade fiscal, beneficiando diretamente os servidores e, por consequência, toda a comunidade ao fortalecer os serviços públicos municipais.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal.
O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um ganho real de 1,42%, reconhecendo o trabalho essencial desempenhado pelos servidores.
Para os servidores da Educação e Magistério, o aumento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional do magistério e sua atualização anual. As diferenças salariais acumuladas serão pagas em maio/2025 com base em abril/2025. Já para os demais servidores, o reajuste será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, alinhado ao planejamento financeiro do município, garantindo uma gestão equilibrada dos recursos públicos.
Este projeto está em plena conformidade com a legislação vigente, atendendo à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As despesas estão previstas no Orçamento Programa em vigor, respeitando os limites de gastos e assegurando a sustentabilidade financeira da administração municipal, conforme demonstra o estudo em anexo.
Além de cumprir uma obrigação legal, a iniciativa reflete o compromisso da gestão com a valorização dos servidores, reconhecendo sua dedicação e a qualidade dos serviços prestados à população de Chapadão do Sul. O ganho real de 1,42% é um incentivo à motivação e à continuidade do trabalho desempenhado.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. Ele alia justiça social, valorização profissional e responsabilidade fiscal, beneficiando diretamente os servidores e, por consequência, toda a comunidade ao fortalecer os serviços públicos municipais.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Protocolo: 2d4efaf1
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 016/2025 Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal. O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um g... Ver mais
Mensagem nº 016/2025
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal.
O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um ganho real de 1,42%, reconhecendo o trabalho essencial desempenhado pelos servidores.
Para os servidores da Educação e Magistério, o aumento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional do magistério e sua atualização anual. As diferenças salariais acumuladas serão pagas em maio/2025 com base em abril/2025. Já para os demais servidores, o reajuste será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, alinhado ao planejamento financeiro do município, garantindo uma gestão equilibrada dos recursos públicos.
Este projeto está em plena conformidade com a legislação vigente, atendendo à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As despesas estão previstas no Orçamento Programa em vigor, respeitando os limites de gastos e assegurando a sustentabilidade financeira da administração municipal, conforme demonstra o estudo em anexo.
Além de cumprir uma obrigação legal, a iniciativa reflete o compromisso da gestão com a valorização dos servidores, reconhecendo sua dedicação e a qualidade dos serviços prestados à população de Chapadão do Sul. O ganho real de 1,42% é um incentivo à motivação e à continuidade do trabalho desempenhado.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. Ele alia justiça social, valorização profissional e responsabilidade fiscal, beneficiando diretamente os servidores e, por consequência, toda a comunidade ao fortalecer os serviços públicos municipais.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 11 de abril de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. O objetivo principal é cumprir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e promovendo a valorização do funcionalismo municipal.
O reajuste proposto é de 6,27%, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,85% entre janeiro e dezembro de 2024. Além de garantir a manutenção do poder aquisitivo, esse percentual inclui um ganho real de 1,42%, reconhecendo o trabalho essencial desempenhado pelos servidores.
Para os servidores da Educação e Magistério, o aumento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial nacional do magistério e sua atualização anual. As diferenças salariais acumuladas serão pagas em maio/2025 com base em abril/2025. Já para os demais servidores, o reajuste será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, alinhado ao planejamento financeiro do município, garantindo uma gestão equilibrada dos recursos públicos.
Este projeto está em plena conformidade com a legislação vigente, atendendo à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As despesas estão previstas no Orçamento Programa em vigor, respeitando os limites de gastos e assegurando a sustentabilidade financeira da administração municipal, conforme demonstra o estudo em anexo.
Além de cumprir uma obrigação legal, a iniciativa reflete o compromisso da gestão com a valorização dos servidores, reconhecendo sua dedicação e a qualidade dos serviços prestados à população de Chapadão do Sul. O ganho real de 1,42% é um incentivo à motivação e à continuidade do trabalho desempenhado.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei. Ele alia justiça social, valorização profissional e responsabilidade fiscal, beneficiando diretamente os servidores e, por consequência, toda a comunidade ao fortalecer os serviços públicos municipais.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
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Secretaria -> Secretaria
Encaminhado
11/04/2025 13:42
Secretaria
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