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SESSÃO - 1499/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aos vencimentos dos... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:



Art. 1º. Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada no período.



Art. 2º - Para os servidores da Educação e Magistério, o reajuste de que trata o art. 1º terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e determina sua atualização anual em janeiro.



Parágrafo único. As diferenças salariais acumuladas desde 1º de janeiro de 2025 até a data de implementação do reajuste serão realizados em abril de 2025 com pagamento em maio de 2025.



Art. 3º - Para os demais servidores públicos municipais, o reajuste de que trata o art. 1º será aplicado a partir de 1º de abril de 2025, conforme planejamento orçamentário e financeiro do município.



Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias previstas no Orçamento Programa em vigência, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).



Art. 5º - Os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais não serão considerados para o cálculo dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros conforme disposto nos arts. 2º e 3º.





Chapadão do Sul/MS, 11 de abril de 2025.
Aprovada

SESSÃO - 1499/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 14/04/2025 21:17 Fechamento: 14/04/2025 21:19
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM