Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Veto

Veto 3/2025

09/05/2025 Poder Executivo

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), n... Mostrar menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.

Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município.

Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro.

Por fim, vetamos também a possibilidade de aplicação de sanções ao contribuinte que não promover a sua remoção devido ao fato de que a maior parte das espécies plantadas foram obtidas no próprio viveiro municipal quando não havia o conhecimento técnico mencionado neste Autógrafo.

Com relação as aplicações relacionadas a espécie Nim Indiano (Azadirachta indica), julgamos plausíveis as ações mencionadas.

Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1597, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 491141f2 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Veto
Número 3/2025
Última movimentação 26/05/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município. Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro. Por fim, vetamos também a possibilida... Ver menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.

Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município.

Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro.

Por fim, vetamos também a possibilidade de aplicação de sanções ao contribuinte que não promover a sua remoção devido ao fato de que a maior parte das espécies plantadas foram obtidas no próprio viveiro municipal quando não havia o conhecimento técnico mencionado neste Autógrafo.

Com relação as aplicações relacionadas a espécie Nim Indiano (Azadirachta indica), julgamos plausíveis as ações mencionadas.

Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1597, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 26/05/2025 07:33

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/05/2025 09:37

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/05/2025 08:31

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/05/2025 08:31

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1502

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

12/05/2025
Sem resumo
Sessão Ordinária 1504

Projeto com resumo de votação disponível.

26/05/2025
Ver resumo
Sessão Ordinária 1504

Projeto com resumo de votação disponível.

26/05/2025
Ver resumo