Veto
Veto 3/2025
09/05/2025 Poder Executivo
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), n... Ler ementa completa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município.
Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro.
Por fim, vetamos também a possibilidade de aplicação de sanções ao contribuinte que não promover a sua remoção devido ao fato de que a maior parte das espécies plantadas foram obtidas no próprio viveiro municipal quando não havia o conhecimento técnico mencionado neste Autógrafo.
Com relação as aplicações relacionadas a espécie Nim Indiano (Azadirachta indica), julgamos plausíveis as ações mencionadas.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1597, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município.
Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro.
Por fim, vetamos também a possibilidade de aplicação de sanções ao contribuinte que não promover a sua remoção devido ao fato de que a maior parte das espécies plantadas foram obtidas no próprio viveiro municipal quando não havia o conhecimento técnico mencionado neste Autógrafo.
Com relação as aplicações relacionadas a espécie Nim Indiano (Azadirachta indica), julgamos plausíveis as ações mencionadas.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1597, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 491141f2
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município. Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro. Por fim, vetamos também a possibilida... Ver mais
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município.
Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro.
Por fim, vetamos também a possibilidade de aplicação de sanções ao contribuinte que não promover a sua remoção devido ao fato de que a maior parte das espécies plantadas foram obtidas no próprio viveiro municipal quando não havia o conhecimento técnico mencionado neste Autógrafo.
Com relação as aplicações relacionadas a espécie Nim Indiano (Azadirachta indica), julgamos plausíveis as ações mencionadas.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1597, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Após análise técnica do documento apresentado, vetamos parcialmente do referido Autógrafo, considerando importante a proibição de plantio, comércio, transporte e manutenção dos exemplares de espécie exótica denominada Murta (Murraya paniculata), no entanto a sua erradicação, que refletiria na sua remoção total é considerada inviável, devido ao fato de que a bactéria que esta espécie serve de hospedeira prejudica apenas o plantio de Citrus, que, segundo o IBGE, ainda não foi implantado do nosso município.
Além disso, apesar de mencionar que a Prefeitura Municipal realizaria a erradicação apenas das que estiverem em espaços públicos, as que localizadas em imóveis particulares também acabaria sendo responsabilidade do município já que estão, geralmente, na calçada, ação que demandaria muito recurso humano e financeiro.
Por fim, vetamos também a possibilidade de aplicação de sanções ao contribuinte que não promover a sua remoção devido ao fato de que a maior parte das espécies plantadas foram obtidas no próprio viveiro municipal quando não havia o conhecimento técnico mencionado neste Autógrafo.
Com relação as aplicações relacionadas a espécie Nim Indiano (Azadirachta indica), julgamos plausíveis as ações mencionadas.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1597, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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