“Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do Município de Chapadão do Sul:
I - O plantio, cultivo, comércio, transporte, manutenção e produção da planta exótica Murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria Candidatus liberibacter ssp., causadora da doença Huanglongbing (HLB) ou Greening, disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri;
II - O plantio e cult...
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“Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do Município de Chapadão do Sul:
I - O plantio, cultivo, comércio, transporte, manutenção e produção da planta exótica Murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria Candidatus liberibacter ssp., causadora da doença Huanglongbing (HLB) ou Greening, disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri;
II - O plantio e cultivo da espécie exótica Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), devido aos impactos ambientais negativos, incluindo a redução de insetos polinizadores e a ameaça à biodiversidade local.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal incentivará a substituição das espécies proibidas por vegetação nativa e promoverá campanhas de conscientização sobre os impactos ambientais causados por espécies exóticas.
§ 1º Serão oferecidas gratuitamente mudas de espécies nativas aos proprietários que realizarem a remoção voluntária das plantas proibidas em seus imóveis.
§ 2º Para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais, a Prefeitura poderá realizar a remoção sem custos ao proprietário.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, estabelecendo os procedimentos complementares necessários para sua execução.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”