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Veto

Veto 4/2025

23/05/2025 Poder Executivo

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio. Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual... Mostrar menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio.



Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.



Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.



Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.



Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA TOTALMENTE o Autógrafo nº 1596, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.



Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,
Protocolo: ac9c56be Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Veto
Número 4/2025
Última movimentação 26/05/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio. Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social. Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Ha... Ver menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio.



Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.



Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.



Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.



Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA TOTALMENTE o Autógrafo nº 1596, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.



Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 26/05/2025 07:33

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/05/2025 07:33

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 23/05/2025 08:40

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 23/05/2025 07:50

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 23/05/2025 07:45

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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