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SESSÃO - 1504/2025

Resumo da votação

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio. Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando... Mostrar menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio.



Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.



Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.



Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.



Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA TOTALMENTE o Autógrafo nº 1596, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.



Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,
Aprovada

SESSÃO - 1504/2025

Aprovada
7 64%
SIM
3 27%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
7 Sim
3 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 26/05/2025 09:54 Fechamento: 26/05/2025 10:12
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
NÃO
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
ABSTENÇÃO
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
NÃO
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
NÃO