RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio.
Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando...
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RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa autoriza a criação do Programa Municipal de Distribuição de Kits de Materiais Básicos de Construção para Famílias com Terreno Próprio.
Informamos que este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.
Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.
Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA TOTALMENTE o Autógrafo nº 1596, de 14 de abril de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,