Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 18/2025
23/05/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 023/2025 Chapadão do Sul – MS, 14 de maio de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminho para aprec... Ler ementa completa
Mensagem nº 023/2025
Chapadão do Sul – MS, 14 de maio de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho para apreciação desta honrada Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 no Município de Chapadão do Sul.
A proposta de reedição do REFIS resulta da avaliação positiva das edições anteriores do programa, que se mostraram instrumentos efetivos para a regularização de débitos tributários e não tributários, beneficiando tanto a Administração Pública quanto os contribuintes locais. Atendendo a constantes solicitações de cidadãos e empresários, o Executivo acolhe uma demanda legítima por condições facilitadas para quitação de dívidas municipais, em especial neste momento em que os desafios econômicos ainda persistem.
O REFIS 2025 mantém a filosofia de oferecer alternativas acessíveis para a renegociação de débitos junto à Fazenda Municipal, proporcionando descontos expressivos em multas e juros, assim como prazos adequados para parcelamento. Essa medida busca estimular a regularização espontânea das obrigações, evitar procedimentos judiciais mais onerosos e desestimular a inadimplência, sem descuidar da responsabilidade com o equilíbrio fiscal do município.
Destaca-se que as bases do programa permanecem transparentes e bem definidas, justamente pela experiência positiva acumulada em anos anteriores, e pela necessidade de assegurar segurança e previsibilidade tanto ao contribuinte quanto ao Poder Público. Todos os procedimentos, prazos e critérios estão detalhadamente previstos no texto proposto, incluindo a previsão de procedimentos eletrônicos para adesão, o que já vem sendo adotado pela municipalidade e tem facilitado o acesso dos interessados.
A reedição do REFIS é plenamente respaldada na legislação financeira vigente, observando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhada da necessária estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Assim, submeto o presente projeto à análise e deliberação dos valorosos membros dessa Casa Legislativa, certo de que sua aprovação reforçará nosso compromisso conjunto de garantir justiça fiscal, manter a saúde financeira do município e oferecer, de forma justa e transparente, melhores condições para a regularização fiscal de nossos contribuintes.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 14 de maio de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho para apreciação desta honrada Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 no Município de Chapadão do Sul.
A proposta de reedição do REFIS resulta da avaliação positiva das edições anteriores do programa, que se mostraram instrumentos efetivos para a regularização de débitos tributários e não tributários, beneficiando tanto a Administração Pública quanto os contribuintes locais. Atendendo a constantes solicitações de cidadãos e empresários, o Executivo acolhe uma demanda legítima por condições facilitadas para quitação de dívidas municipais, em especial neste momento em que os desafios econômicos ainda persistem.
O REFIS 2025 mantém a filosofia de oferecer alternativas acessíveis para a renegociação de débitos junto à Fazenda Municipal, proporcionando descontos expressivos em multas e juros, assim como prazos adequados para parcelamento. Essa medida busca estimular a regularização espontânea das obrigações, evitar procedimentos judiciais mais onerosos e desestimular a inadimplência, sem descuidar da responsabilidade com o equilíbrio fiscal do município.
Destaca-se que as bases do programa permanecem transparentes e bem definidas, justamente pela experiência positiva acumulada em anos anteriores, e pela necessidade de assegurar segurança e previsibilidade tanto ao contribuinte quanto ao Poder Público. Todos os procedimentos, prazos e critérios estão detalhadamente previstos no texto proposto, incluindo a previsão de procedimentos eletrônicos para adesão, o que já vem sendo adotado pela municipalidade e tem facilitado o acesso dos interessados.
A reedição do REFIS é plenamente respaldada na legislação financeira vigente, observando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhada da necessária estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Assim, submeto o presente projeto à análise e deliberação dos valorosos membros dessa Casa Legislativa, certo de que sua aprovação reforçará nosso compromisso conjunto de garantir justiça fiscal, manter a saúde financeira do município e oferecer, de forma justa e transparente, melhores condições para a regularização fiscal de nossos contribuintes.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Protocolo: 75b28f86
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 023/2025 Chapadão do Sul – MS, 14 de maio de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminho para apreciação desta honrada Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 no Município de Chapadão do Sul. A proposta de reedição do REFIS resulta da avaliação positiva das edições anteriores do programa, que se mostraram instrumentos efetivos para a regularização de débitos tributários e não tributários, beneficiando tanto a Administração Pública quanto os contribuintes locais. Atendendo a constantes solicitações de cidadãos e empresários, o Executivo acolhe uma demanda legítima por condições facilitadas para quitação de dívidas municipais, em especial ne... Ver mais
Mensagem nº 023/2025
Chapadão do Sul – MS, 14 de maio de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho para apreciação desta honrada Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 no Município de Chapadão do Sul.
A proposta de reedição do REFIS resulta da avaliação positiva das edições anteriores do programa, que se mostraram instrumentos efetivos para a regularização de débitos tributários e não tributários, beneficiando tanto a Administração Pública quanto os contribuintes locais. Atendendo a constantes solicitações de cidadãos e empresários, o Executivo acolhe uma demanda legítima por condições facilitadas para quitação de dívidas municipais, em especial neste momento em que os desafios econômicos ainda persistem.
O REFIS 2025 mantém a filosofia de oferecer alternativas acessíveis para a renegociação de débitos junto à Fazenda Municipal, proporcionando descontos expressivos em multas e juros, assim como prazos adequados para parcelamento. Essa medida busca estimular a regularização espontânea das obrigações, evitar procedimentos judiciais mais onerosos e desestimular a inadimplência, sem descuidar da responsabilidade com o equilíbrio fiscal do município.
Destaca-se que as bases do programa permanecem transparentes e bem definidas, justamente pela experiência positiva acumulada em anos anteriores, e pela necessidade de assegurar segurança e previsibilidade tanto ao contribuinte quanto ao Poder Público. Todos os procedimentos, prazos e critérios estão detalhadamente previstos no texto proposto, incluindo a previsão de procedimentos eletrônicos para adesão, o que já vem sendo adotado pela municipalidade e tem facilitado o acesso dos interessados.
A reedição do REFIS é plenamente respaldada na legislação financeira vigente, observando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhada da necessária estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Assim, submeto o presente projeto à análise e deliberação dos valorosos membros dessa Casa Legislativa, certo de que sua aprovação reforçará nosso compromisso conjunto de garantir justiça fiscal, manter a saúde financeira do município e oferecer, de forma justa e transparente, melhores condições para a regularização fiscal de nossos contribuintes.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 14 de maio de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminho para apreciação desta honrada Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 no Município de Chapadão do Sul.
A proposta de reedição do REFIS resulta da avaliação positiva das edições anteriores do programa, que se mostraram instrumentos efetivos para a regularização de débitos tributários e não tributários, beneficiando tanto a Administração Pública quanto os contribuintes locais. Atendendo a constantes solicitações de cidadãos e empresários, o Executivo acolhe uma demanda legítima por condições facilitadas para quitação de dívidas municipais, em especial neste momento em que os desafios econômicos ainda persistem.
O REFIS 2025 mantém a filosofia de oferecer alternativas acessíveis para a renegociação de débitos junto à Fazenda Municipal, proporcionando descontos expressivos em multas e juros, assim como prazos adequados para parcelamento. Essa medida busca estimular a regularização espontânea das obrigações, evitar procedimentos judiciais mais onerosos e desestimular a inadimplência, sem descuidar da responsabilidade com o equilíbrio fiscal do município.
Destaca-se que as bases do programa permanecem transparentes e bem definidas, justamente pela experiência positiva acumulada em anos anteriores, e pela necessidade de assegurar segurança e previsibilidade tanto ao contribuinte quanto ao Poder Público. Todos os procedimentos, prazos e critérios estão detalhadamente previstos no texto proposto, incluindo a previsão de procedimentos eletrônicos para adesão, o que já vem sendo adotado pela municipalidade e tem facilitado o acesso dos interessados.
A reedição do REFIS é plenamente respaldada na legislação financeira vigente, observando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhada da necessária estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Assim, submeto o presente projeto à análise e deliberação dos valorosos membros dessa Casa Legislativa, certo de que sua aprovação reforçará nosso compromisso conjunto de garantir justiça fiscal, manter a saúde financeira do município e oferecer, de forma justa e transparente, melhores condições para a regularização fiscal de nossos contribuintes.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
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