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Veto

Veto 5/2025

02/06/2025 Poder Executivo

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa estabelece acerca da autorização do Poder Executivo a instituir o Programa de Transporte Coletivo Rural para os moradores dos assentamentos e comunidades rurais do município. Foram suprimidos os artigos 2º, 4º e 5º con... Mostrar menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa estabelece acerca da autorização do Poder Executivo a instituir o Programa de Transporte Coletivo Rural para os moradores dos assentamentos e comunidades rurais do município. Foram suprimidos os artigos 2º, 4º e 5º considerando o Princípio da Discricionariedade, mérito do ato administrativo, e da conveniência e oportunidade aplicáveis a Administração Pública. As matérias vetadas podem ser posteriormente regulamentadas via Decreto Municipal, de modo que não haverá prejuízo ao desenvolvimento do programa de transporte coletivo rural no município.

Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1607, de 12 de maio de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.



Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 53afe225 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Veto
Número 5/2025
Última movimentação 16/06/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa estabelece acerca da autorização do Poder Executivo a instituir o Programa de Transporte Coletivo Rural para os moradores dos assentamentos e comunidades rurais do município. Foram suprimidos os artigos 2º, 4º e 5º considerando o Princípio da Discricionariedade, mérito do ato administrativo, e da conveniência e oportunidade aplicáveis a Administração Pública. As matérias vetadas podem ser posteriormente regulamentadas via Decreto Municipal, de modo que não haverá prejuízo ao desenvolvimento do programa de transporte coletivo rural no município. Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1607, de 12 de maio de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapa... Ver menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa estabelece acerca da autorização do Poder Executivo a instituir o Programa de Transporte Coletivo Rural para os moradores dos assentamentos e comunidades rurais do município. Foram suprimidos os artigos 2º, 4º e 5º considerando o Princípio da Discricionariedade, mérito do ato administrativo, e da conveniência e oportunidade aplicáveis a Administração Pública. As matérias vetadas podem ser posteriormente regulamentadas via Decreto Municipal, de modo que não haverá prejuízo ao desenvolvimento do programa de transporte coletivo rural no município.

Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1607, de 12 de maio de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.



Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 15/06/2025 14:56

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/06/2025 06:58

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/06/2025 06:26

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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