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SESSÃO - 1507/2025

Resumo da votação

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Transporte Coletivo Rural, com o objetivo de atender as necessidades de locomoção dos moradores dos assentamentos e comunidades rurais do município. § 1º A definição da frequência e do itinerário deverá observar critérios técnicos, sociais e de viabilidade econômica, podendo ser... Mostrar menos
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Transporte Coletivo Rural, com o objetivo de atender as necessidades de locomoção dos moradores dos assentamentos e comunidades rurais do município.

§ 1º A definição da frequência e do itinerário deverá observar critérios técnicos, sociais e de viabilidade econômica, podendo ser revistas periodicamente conforme estudo da administração municipal.

§ 2º As rotas deverão priorizar o acesso dos moradores a serviços essenciais, como saúde, educação, feiras, eventos públicos e demais atividades de interesse coletivo.

Art. 2º A administração municipal poderá, excepcionalmente, autorizar o trânsito dos veículos do programa por vias e estradas localizadas em propriedades privadas, desde que:

I. Haja a anuência expressa do proprietário do imóvel;

II. As vias coincidam com o trajeto necessário à execução da rota de transporte coletivo;

III. Não haja alternativa pública viável para o mesmo trajeto.

Parágrafo único. A utilização de vias privadas não implicará em qualquer tipo de indenização ao proprietário, salvo disposição contratual diversa.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo definir:

I. Critérios de cadastramento de usuários;

II. Forma de agendamento de viagens, quando aplicável;

III. Regras de segurança, higiene e acessibilidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Aprovada

SESSÃO - 1507/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/06/2025 10:17 Fechamento: 16/06/2025 10:18
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM