Emenda Aditiva
Emenda Aditiva 10/2025
02/06/2025 Mika
Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentá... Ler ementa completa
Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
EMENDA ADIVITA
Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. .....
§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.
EMENDA ADIVITA
Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. .....
§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.
Protocolo: 5fea35b6
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”. EMENDA ADIVITA Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. ..... § 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual. § 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas... Ver mais
Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
EMENDA ADIVITA
Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. .....
§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.
EMENDA ADIVITA
Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. .....
§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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Projeto principal
02/06/2025
15 - Projeto Lei Executivo
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Encaminhado
02/06/2025 07:09
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
02/06/2025 06:39
Secretaria
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Sessão Ordinária 1506
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Projeto com resumo de votação disponível.
02/06/2025