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Emenda Aditiva

Emenda Aditiva 10/2025

02/06/2025 Mika

Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentá... Mostrar menos
Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.



EMENDA ADIVITA



Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 6º. .....

§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.

§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.





É a emenda.





Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.
Protocolo: 5fea35b6 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Emenda Aditiva
Número 10/2025
Última movimentação 02/06/2025
Responsável Mika

Resumo do projeto

Ementa
Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”. EMENDA ADIVITA Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. ..... § 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual. § 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas... Ver menos
Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.



EMENDA ADIVITA



Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 6º. .....

§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.

§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.





É a emenda.





Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 02/06/2025 07:09

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/06/2025 06:39

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1506

Projeto com resumo de votação disponível.

02/06/2025
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