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Ementa

Emenda Aditiva 10/2025

Mika

Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.



EMENDA ADIVITA



Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 6º. .....

§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.

§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.





É a emenda.





Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.
Projeto Emenda Aditiva 10/2025
Data de publicação 02/06/2025
Protocolo 5fea35b6
Status Aprovado
Última movimentação 02/06/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 02/06/2025 07:09

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/06/2025 06:39

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1506

Projeto com resumo de votação disponível.

02/06/2025
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