Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
EMENDA ADIVITA...
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Os Vereadores, que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
EMENDA ADIVITA
Adiciona Parágrafo ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. .....
§ 1º. O valor orçamentário previsto no caput deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º. As Emendas Impositivas individuais deverão ser obrigatoriamente executadas dentro do exercício financeiro em que forem aprovadas, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis, sob pena de responsabilidade do gestor público pela inexecução injustificada.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de junho de 2025.