Veto
Veto 6/2025
15/06/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 029/2025. Chapadão do Sul – MS, 11 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto... Ler ementa completa
Mensagem nº 029/2025.
Chapadão do Sul – MS, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1609, de 26 de maio de 2025, originário desta Casa de Leis, de modo a retirar o artigo 40, nos seguintes termos:
“[...]
Art. 39. Constitui-se como missão da AGIPEQ, inspirar e nutrir comportamentos de empreendedorismo e inovação, em empresas nascentes de base tecnológica ou tradicionais. Conectando a um ecossistema rico em mentorias, infraestruturas compartilhadas, capacitações, acesso a redes de investimento, de forma sustentável e com responsabilidade social, para transformar ideias ousadas em negócios sólidos.
Art. 40º A AGIPEQ se consolidará como uma incubadora de empresas que apoia a transformação de ideias empreendedoras em negócios, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que fortaleça o tecido econômico e social da região.
Art. 41. São valores fundamentais da AGIPEQ:
I. Inovação: Promoção constante de novas ideias e abordagens para impulsionar o crescimento e a transformação.
II. Empreendedorismo: Apoio aos empreendedores para a realização de ideias ousadas em negócios sólidos e sustentáveis.
III. Sustentabilidade: Compromisso com a promoção de práticas inovadoras que tenham impacto positivo a longo prazo na região.
IV. Atuação em rede: Fortalecimento de colaborações estratégicas que aumentem a capacidade de apoio aos empreendedores.
V. Alcance dos ODSs: Engajamento na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
[...]
Chapadão do Sul – MS, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1609, de 26 de maio de 2025, originário desta Casa de Leis, de modo a retirar o artigo 40, nos seguintes termos:
“[...]
Art. 39. Constitui-se como missão da AGIPEQ, inspirar e nutrir comportamentos de empreendedorismo e inovação, em empresas nascentes de base tecnológica ou tradicionais. Conectando a um ecossistema rico em mentorias, infraestruturas compartilhadas, capacitações, acesso a redes de investimento, de forma sustentável e com responsabilidade social, para transformar ideias ousadas em negócios sólidos.
Art. 40º A AGIPEQ se consolidará como uma incubadora de empresas que apoia a transformação de ideias empreendedoras em negócios, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que fortaleça o tecido econômico e social da região.
Art. 41. São valores fundamentais da AGIPEQ:
I. Inovação: Promoção constante de novas ideias e abordagens para impulsionar o crescimento e a transformação.
II. Empreendedorismo: Apoio aos empreendedores para a realização de ideias ousadas em negócios sólidos e sustentáveis.
III. Sustentabilidade: Compromisso com a promoção de práticas inovadoras que tenham impacto positivo a longo prazo na região.
IV. Atuação em rede: Fortalecimento de colaborações estratégicas que aumentem a capacidade de apoio aos empreendedores.
V. Alcance dos ODSs: Engajamento na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
[...]
Protocolo: 08680d8e
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Ementa
Mensagem nº 029/2025. Chapadão do Sul – MS, 11 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1609, de 26 de maio de 2025, originário desta Casa de Leis, de modo a retirar o artigo 40, nos seguintes termos: “[...] Art. 39. Constitui-se como missão da AGIPEQ, inspirar e nutrir comportamentos de empreendedorismo e inovação, em empresas nascentes de base tecnológica ou tradicionais. Conectando a um ecossistema rico em mentorias, infraestruturas compartilhadas, capacitações, acesso a redes de investimento, de forma sustentável e com responsabilidade social, para transformar ideias ousadas em negócios sólidos. Art. 40º... Ver mais
Mensagem nº 029/2025.
Chapadão do Sul – MS, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1609, de 26 de maio de 2025, originário desta Casa de Leis, de modo a retirar o artigo 40, nos seguintes termos:
“[...]
Art. 39. Constitui-se como missão da AGIPEQ, inspirar e nutrir comportamentos de empreendedorismo e inovação, em empresas nascentes de base tecnológica ou tradicionais. Conectando a um ecossistema rico em mentorias, infraestruturas compartilhadas, capacitações, acesso a redes de investimento, de forma sustentável e com responsabilidade social, para transformar ideias ousadas em negócios sólidos.
Art. 40º A AGIPEQ se consolidará como uma incubadora de empresas que apoia a transformação de ideias empreendedoras em negócios, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que fortaleça o tecido econômico e social da região.
Art. 41. São valores fundamentais da AGIPEQ:
I. Inovação: Promoção constante de novas ideias e abordagens para impulsionar o crescimento e a transformação.
II. Empreendedorismo: Apoio aos empreendedores para a realização de ideias ousadas em negócios sólidos e sustentáveis.
III. Sustentabilidade: Compromisso com a promoção de práticas inovadoras que tenham impacto positivo a longo prazo na região.
IV. Atuação em rede: Fortalecimento de colaborações estratégicas que aumentem a capacidade de apoio aos empreendedores.
V. Alcance dos ODSs: Engajamento na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
[...]
Chapadão do Sul – MS, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1609, de 26 de maio de 2025, originário desta Casa de Leis, de modo a retirar o artigo 40, nos seguintes termos:
“[...]
Art. 39. Constitui-se como missão da AGIPEQ, inspirar e nutrir comportamentos de empreendedorismo e inovação, em empresas nascentes de base tecnológica ou tradicionais. Conectando a um ecossistema rico em mentorias, infraestruturas compartilhadas, capacitações, acesso a redes de investimento, de forma sustentável e com responsabilidade social, para transformar ideias ousadas em negócios sólidos.
Art. 40º A AGIPEQ se consolidará como uma incubadora de empresas que apoia a transformação de ideias empreendedoras em negócios, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que fortaleça o tecido econômico e social da região.
Art. 41. São valores fundamentais da AGIPEQ:
I. Inovação: Promoção constante de novas ideias e abordagens para impulsionar o crescimento e a transformação.
II. Empreendedorismo: Apoio aos empreendedores para a realização de ideias ousadas em negócios sólidos e sustentáveis.
III. Sustentabilidade: Compromisso com a promoção de práticas inovadoras que tenham impacto positivo a longo prazo na região.
IV. Atuação em rede: Fortalecimento de colaborações estratégicas que aumentem a capacidade de apoio aos empreendedores.
V. Alcance dos ODSs: Engajamento na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
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