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SESSÃO - 1508/2025

Resumo da votação

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. Após rigorosa análise do Projeto de Lei de Inovação, e considerando sobremaneira a realidade socioeconômica e o contexto estrutural do Município de Chapadão do Sul, entende-se que o dispositivo contido no Art. 40 não se coaduna com as condições locais. Isso porque: 1.Descompasso com o Contexto Fático Local: A consolidaç... Mostrar menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



Após rigorosa análise do Projeto de Lei de Inovação, e considerando sobremaneira a realidade socioeconômica e o contexto estrutural do Município de Chapadão do Sul, entende-se que o dispositivo contido no Art. 40 não se coaduna com as condições locais.

Isso porque:

1.Descompasso com o Contexto Fático Local:

A consolidação da AGIPEQ como uma incubadora de empresas, conforme preconizado pelo referido dispositivo, pressupõe a existência de um ambiente propício à inovação, caracterizado, em grande medida, pela presença de parques tecnológicos ou cluster industrial robustos. Todavia, o município de Chapadão do Sul, em sua atual configuração socioeconômica e tecnológica, não se insere nesse contexto, não dispondo de um parque tecnológico ou de estruturas industriais consolidadas, o que inviabiliza a operacionalização de tal modelo de incubação de empresas.

Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1609, de 26 de maio de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.



Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1508/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/06/2025 11:11 Fechamento: 16/06/2025 11:13
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM