RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
Após rigorosa análise do Projeto de Lei de Inovação, e considerando sobremaneira a realidade socioeconômica e o contexto estrutural do Município de Chapadão do Sul, entende-se que o dispositivo contido no Art. 40 não se coaduna com as condições locais.
Isso porque:
1.Descompasso com o Contexto Fático Local:
A consolidaç...
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RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
Após rigorosa análise do Projeto de Lei de Inovação, e considerando sobremaneira a realidade socioeconômica e o contexto estrutural do Município de Chapadão do Sul, entende-se que o dispositivo contido no Art. 40 não se coaduna com as condições locais.
Isso porque:
1.Descompasso com o Contexto Fático Local:
A consolidação da AGIPEQ como uma incubadora de empresas, conforme preconizado pelo referido dispositivo, pressupõe a existência de um ambiente propício à inovação, caracterizado, em grande medida, pela presença de parques tecnológicos ou cluster industrial robustos. Todavia, o município de Chapadão do Sul, em sua atual configuração socioeconômica e tecnológica, não se insere nesse contexto, não dispondo de um parque tecnológico ou de estruturas industriais consolidadas, o que inviabiliza a operacionalização de tal modelo de incubação de empresas.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1609, de 26 de maio de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-